LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n°. 13.709/2018).


Normativos relacionados à LGPD

Constituição Federal de 1988;
Código Civil de 2002;
Código de Defesa do Consumidor de 1990;
Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014);
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);
Lei de Acesso à Informação - LAI ( Lei 12.527/2011);
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2019);
ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 (Gestão de Segurança da Informação - SGSI) e ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos).


Quais dados importam para a LGPD?

Dados Pessoais:  toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.

Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que se entende por "tratamento de dados"? Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


Você sabia que a Câmara de Corumbá está passando pelo processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, iniciou-se o processo de adequação visando desenvolver mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes nesta Casa de Leis, propondo estar em compliance com as disposições da Lei Federal nº. 13.709, de 2018.

Portanto, no âmbito do Legislativo local, a proteção de dados pessoais já é uma realidade!

Por este motivo, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre este processo de adequação da Câmara Municipal de Corumbá à LGPD.