LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n°. 13.709/2018).
Encarregado de Dados:
O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelece os artigos 5º, VIII e 41, ambos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado de Dados (DPO) da Câmara Municipal de Corumbá:
Luiz Cláudio Neto Palermo
Contrato de Inexigibilidade nº. 007/2023
E-mail: dpo@camaracorumba.ms.gov.br
Quais dados importam para a LGPD?
Dados Pessoais: toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.
Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que se entende por "tratamento de dados"? Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Você sabia que a Câmara de Corumbá está passando pelo processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
De forma a dar cumprimento à legislação nacional, iniciou-se o processo de adequação visando desenvolver mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes nesta Casa de Leis, propondo estar em compliance com as disposições da Lei Federal nº. 13.709, de 2018.
Portanto, no âmbito do Legislativo local, a proteção de dados pessoais já é uma realidade!
Por este motivo, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre este processo de adequação da Câmara Municipal de Corumbá à LGPD.