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Home › Notícias › Vereadores aprovam Programa de Recuperação Fiscal 2019 em Corumbá

Foto: Divulgação - Em Corumbá, REFIS 2019 vai permitir que contribuintes regularizem seus débitos com o Fisco Municipal
11 de Setembro, 09:48
Vereadores aprovam Programa de Recuperação Fiscal 2019 em Corumbá
REFIS 2019
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Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS/2019) foi aprovado ontem, terça-feira, 10 de setembro, por unanimidade pelos vereadores corumbaenses. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e vai beneficiar contribuintes que estão em débito com o Fisco Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal.

A proposta foi apresentada pelo próprio Poder Executivo e a sessão ordinária foi acompanhada pelo prefeito Marcelo Iunes, que enalteceu o apoio da Câmara, ressaltando a parceria estabelecida com os vereadores, sempre visando o desenvolvimento de Corumbá.

O REFIS/2019, conforme a proposta, vai possibilitar a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais vencidos até dezembro de 2018, bem como outros débitos e natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspenso ou não, exceto aqueles de responsabilidade ou substituição tributária previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.

O Projeto de Lei aprovado prevê que, em relação ao ISSQN, serão considerados os débitos vencidos até junho de 2019. Poderão ser incluídos no programa, eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais cancelados anteriormente à vigência da presente Lei.

O prefeito Marcelo Iunes informou que os débitos poderão ser quitados à vista, com exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multa de mora, ou em parcelas mensais que variam de seis a 48 vezes, com exclusão de 95% (seis parcelas), 90% (12), 80% (24), 60% (36) e 40% (48 parcelas). É bom salientar que as parcelas não poderão ser inferior a R$ 100,00, para pessoa física, e R$ 200,00 para pessoa jurídica.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
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