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Home › Notícias › Vereadora propõe criação da Semana de Promoção do Bem-Estar Animal

Foto: Ascom - Projeto é de autoria da vereador Raquel Bryk
23 de Março, 08:51
Vereadora propõe criação da Semana de Promoção do Bem-Estar Animal
Em março
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Está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que institui a Semana Municipal de Promoção do Bem-Estar Animal, a ser celebrada anualmente na terceira semana de março. Numa alusão ao Dia Nacional dos Animais, celebrado na data de 14 de março, com o objetivo de conscientizar a sociedade acerca dos direitos dos animais.

A proposta foi apresentada pela vereadora Raquel Bryk como forma de incentivar a guarda e adoção responsável, por meio da conscientização quanto aos encargos inerentes aos cuidados dos animais, além de estimular a organização de eventos para vacinação, vermifugação e utilização de coleiras antipulgas e carrapato  como ações de promoção da saúde pública.

O Projeto de Lei visa ainda incentivar o uso de plaquinhas de identificação pet, com nome e telefone do tutor, como ação preventiva nos casos de fuga ou perda dos animais de estimação; promover ações educativas, dirigidas à população em geral, com objetivo de difundir informações sobre a posse responsável, o combate ao abandono e maus-tratos.

Prega também a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados na cidade, as necessidades dos animais quanto a atendimento veterinário, necessidade de dedicação de tempo, e outros cuidados relacionados com seu bem-estar e assim reduzir os casos de aquisição impulsiva de animais e posterior abandono.

O Dia Nacional dos Animais foi instituído a partir da apresentação do Estatuto dos Animais, no Congresso Nacional. Segundo levantamento feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2014, somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estavam abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.

Em grandes metrópoles, para cada cinco habitantes há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados. Com relação às espécies silvestres os dados são ainda mais alarmantes. De acordo com informações divulgadas em 2014 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), são mais de 1000 espécies de animais em risco de extinção no Brasil.

Em sua justificativa, Raquel cita informações dando conta de que as principais causas do desaparecimento de espécies são o tráfico de animais, desmatamentos, queimadas, caça predatória e poluição, afinal, tais fatores influenciam diretamente os animais e/ou habitat.

“Nesse sentido, muitas pessoas que acabam adquirindo ou adotando um animalzinho por impulso, sem levar em consideração fatores de extrema importância para tomar esta decisão, tais como as características do animal, as despesas com a saúde, alimentação adequada, higiene e acomodações apropriadas de acordo com o porte do animal”, continua.

Por isso ela considera importante e necessário, promover ações de conscientização das implicações e responsabilidades assumidas com a adoção ou aquisição de um animal de estimação, também como forma de coibir os constantes casos maus-tratos e abandono, que em algumas situações acontecem por desconhecimento das leis de proteção animal.

Por isso mesmo ela considera de extrema importância a realização de uma semana anual de conscientização e promoção do bem-estar animal. Reforça citando a Constituição Federal que estabelece em seu artigo 225, inciso VII, que o Poder Público deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Além disso, a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), estabelece pena e multa, para todos aqueles que ferirem ou maltratarem animais: “artigo 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.”

Já a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, conhecida também como Lei Sanção, alterou a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aumentando as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

Lembrou ainda a Lei Ordinária n° 2797/2021, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Corumbá.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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