O vereador Chicão Vianna reapresentou esta semana na Câmara, um Projeto de Lei voltado à conscientização da população de uma forma geral, visando tornar Corumbá uma cidade mais arborizada, com a instituição do Projeto Berço Verde.
A iniciativa, conforme o vereador, tem por finalidade estimular não só o Poder Público, mas também a população, a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na Rede Pública de Saúde do Município.
Além disse, será importante para mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº. 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
O Projeto de Lei cita que a muda deve ser plantada em local apropriado, e que a iniciativa privada ou entidades, poderão participar do projeto, em parceria com o Poder Público, inclusive com doação de mudas que poderão ser disponibilizadas ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 dias após o nascimento.
As mudas deverão ser plantadas preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo e de meio ambiente da legislação vigente, mas também na zona rural.
“A nossa preocupação primordial é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no Município de Corumbá”, explicou Chicão.
O vereador observa que toda família corumbaense que participar do projeto, receberá o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal, o que servirá para a educação futura da criança.