Está tramitando na Câmara de Corumbá, um Projeto de Lei de autoria do vereador Chicão Vianna que torna obrigatória a contratação de seguro-garantia de execução de contrato em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços no Município.
A proposta, conforme Chicão, regula a aplicação do artigo 55, inciso VI e artigo 56, inciso II da lei federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos, conhecido como seguro anticorrupção, como forma de evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de péssimos serviços prestados pelas empresas contratadas.
Esse é o caso, por exemplo, das obras do binário da Rua Cabral, cujo pavimento já se encontra bastante deteriorado, o que obrigou a Prefeitura a recorrer à justiça, para evitar prejuízos aos cofres públicos.
Pelo Projeto de Lei, o contrato de seguro-garantia é de direito privado, sem prejuízo de se sujeitar a determinados pressupostos do regime jurídico de direito público, e terá suas diretrizes estabelecidas pela Susep § 2º - Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o Código Civil e o Decreto-Lei 73 de 1966.
Ficarão subordinados ao regime da Lei todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, bem como órgãos do Poder Legislativo municipal quando pretenderem realizar as contratações ligadas à sua estrutura.
Chicão enfatizou que o seguro-garantia, contrato de seguro firmado entre a sociedade seguradora e o tomador, em benefício de órgão ou entidade da Administração Pública, visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal.
O Projeto ressalta ainda a seguradora fica autorizada a fiscalizar livremente a execução do contrato principal e a atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos pactuados, sendo que o poder de fiscalização da seguradora não afeta o do ente público.