A autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores durante a realização de eventos esportivos, estão sendo propostas pelo vereador Yussef Salla por meio de um Projeto de Lei em tramitação na Câmara.
A proposta foi apresentada na sessão de ontem, segunda-feira, 16, e o vereador lembrou que a venda e o consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas é um tema ainda polêmico para a sociedade brasileira; que o torcedor se acostumou a frequentar estádios e consumir bebidas alcoólicas, atribuindo a este fator, a raiz da violência no âmbito esportivo, especialmente no que se refere às torcidas de equipes de futebol.
O assunto ganhou proporção principalmente quando a Confederação Brasileira de Futebol firmou termo de cooperação com o Colégio dos Procuradores-Gerais de Justiça, com edição em seguida da RDP nº 01/2008, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas competições organizadas pela CBF, chegando às federações estaduais de futebol.
“A proibição ocorreu há vários anos, a imprensa deu ênfase ao tema e, mesmo assim, conforme um exame mais detido e cauteloso, observa-se que em quase nada contribuiu para a redução da violência nos estádios”, observou, justificando o motivo que o levou a propor o Projeto de Lei, para liberar a venda de cerveja nos estádios e arredores.
Yussef citou a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo em 2014, como exemplo de que a venda de bebidas alcoólicas não implica, necessariamente, em acréscimos da violência dentro e fora dos estádios e arenas desportivas.
“Em todas as sedes foram vendidas cervejas sem registro de incidentes ou quaisquer práticas de delitos em virtude do consumo. Nesta perspectiva, este projeto de lei, revestido de plena constitucionalidade, objetiva, de forma cristalina e induvidosa, autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios, arenas desportivas e seus arredores”, comentou.
Yussef lembra que não se pode “punir o bom torcedor, cidadão cumpridor dos seus deveres, que se vê tolhido e prejudicado por um fantasma que assombra a todos, a violência”, que “não se pode privar o cidadão de seus direitos, como até então tem sido a opção mais simplista”, e que é “preciso disciplinar tal gozo e fruição de direitos, para que se torne possível a melhor convivência entre os cidadãos”.
Proibição
O Projeto de Lei prevê que o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de cervejas, preservando-se o que reza o artigo 28 da Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003.
Prevê ainda que bebidas expostas à venda, embora possam vir involucradas em recipientes metálicos ou de vidros, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores, em copos plásticos. Além disso, proíbe a venda para menores de 18 anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.