O vereador Alexandre Vasconcellos está propondo na Câmara Municipal, a criação da Lei de Inovação e Empreendedorismo Digital que vai possibilitar o desenvolvimento de um Sistema de Inovação, para estimular, incentivar e promover a criação e a manutenção de startups em Corumbá.
O Projeto de Lei foi apresentado na sessão de segunda-feira, 21, do Poder Legislativo, e visa disponibilizar condições para o apoio, a manutenção e o funcionamento dos emergentes empreendimentos digitais no município, ao reconhecer a atividade tecnológica e empreendedora como aliada do poder público para o desenvolvimento da cidade.
O vereador explicou que são considerados como Sistema de Inovação o conjunto de organizações institucionais e empresariais (públicas ou privadas), que interagem entre si e despendem recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos que proporcionem processos, bens e serviços inovadores, com potencial de serem escaláveis e sustentáveis.
A proposta prevê que a proximidade da Prefeitura Municipal de Corumbá e as startups acontecerá por meio de incentivos e agilidade nos processos de sua abertura, funcionamento e fomento.
As startups são organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se por experimentações e validação constantes de modelos de negócio que seja repetível e escalável, desenvolvido por um grupo de pessoas às quais trabalham sob condições de extrema incerteza, mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.
O vereador explicou que a Lei visa fomentar a economia criativa na cidade de Corumbá, por meio da formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas; desburocratizar a entrada de startups no mercado; criar processos simples para a abertura de startups; propiciar segurança e apoio para as startups em processo de formação; criar um canal permanente de aproximação entre governo municipal e startups; incentivar o investimento nas startups e empresas digitais do município; bem como propiciar um ambiente seguro para a inovação, a ciência e a tecnologia de startups em processo de formação.
FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO
O Projeto de Lei prevê ainda que o Poder Executivo incentivará a realização de atividades voltadas ao contato com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, por meio de campanhas e ações de incentivo que poderão ser realizadas tanto pelo Município, quanto por instituições públicas e privadas de qualquer natureza, a fim de estimular os investimentos que visem a adesão de novos agentes entrantes ao Sistema de Inovação, instituindo chamadas públicas para a aquisição de produtos, serviços e soluções, bolsas de pesquisa e parceria com empreendedores.
Prevê também a criação de um Fundo Municipal de Inovação com o intuito de apoiar financeiramente os projetos inovadores, das startups, estabelecendo recursos anuais destinados à inovação.
Em sua justificativa, o vereador relatou que empresas que usam a tecnologia, como as startups, realizam um importante papel na sociedade, e que o empreendedorismo inovador já pode ser reconhecido como um dos principais vetores do desenvolvimento econômico, social e ambiental no cenário mundial, pois por meio de soluções tecnológicas variadas, baseado na digitalização e na resolução de problemas diferenciados é disponibilizada soluções tecnológicas inovadoras, em formato de startups, a vários tipos de usuários/consumidores.
“O dia-a-dia do brasileiro já possui a presença de startups, mesmo sem saber. Aplicativos de mobilidade com o Uber e 99, bem como serviços de compra e entrega de alimentos como o iFood, além de bancos digitais com Nubank, são exemplos da presença desses negócios no cotidiano do brasileiro”, destacou em sua justificativa.
“Segundo o site StartupBase, atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 13.500 startups, representando um crescimento de 35% em relação a 2018, quando eram 10 mil empresas. Isso representa um número 22 vezes maior do que no ano de fundação da Abstartups, 2011, que somava aproximadamente 600 negócios naquele ano”, continua.
“O crescimento no número de startups no Brasil é expressivo e dentre elas, destacamos as empresas Loft, Vtex, 99, Nubank, Arco Educação, Movile (iFood), Gympass, Loggi, Quinto Andar, Ebanx, que até o ano de 2020 receberam investimentos atingindo a marca de US$ 1 bilhão em valor de mercado, entrando para a lista das startups ‘Unicórnios’, que cujo total atualmente gira em torno de 500 negócios. Segundo Ries (2019) uma startup unicórnio é uma empresa privada avaliada em mais de 1 bilhão de dólares”.
Alexandre ressaltou também que “com o advento de visões mais sistêmicas, entende-se que alguns agentes locais já cumprem papel relevante no atual ecossistema empreendedor da região, mas é necessário que uma legislação específica delineie o papel da Prefeitura Municipal de Corumbá como agente fomentador e apoiador de startups”.
“Experiências mais atuais indicam que quando o Poder Público Municipal interfere de forma benéfica na atração e implementação de atividade econômica, as empresas acabam optando por atuar e se estabelecer na região do município”, prosseguiu.
Citou que já se nota na região, o engajamento de diversas entidades e instituições públicas e privadas, em prol do desenvolvimento local por meio de iniciativas tecnológicas, realizando ou mesmo participando de eventos de inovação de diversas categorias, desde o ano de 2017, com atividades de mentoria, concursos e competições de ideias. Como exemplo destacou realização de um bootcamp, duas edições do Startup-se Corumbá, uma edição do Startup Weekend, o Dazidéia, hackathons - tanto na realização de duas edições internacionais, como na participação de agentes da comunidade local da área no ILabthon e na Falcom (visando a criação de laboratórios de inovação em instituições públicas).
“Estas ações relacionadas à criação de startups, na resolução de problemas baseados em tecnologia e na institucionalização de laboratórios de inovação, foram necessárias para estimular e fomentar o ainda incipiente ambiente de inovação local, o que se faz necessário agora, é fortalecer tal cenário”, ressaltou.
Por tudo isso disse ser importante a “implantação de uma legislação adequada ao setor da inovação para que o poder público possa corroborar ainda mais com o atual momento, incentivando a construção de um ambiente local favorável à inovação, a ciência e a tecnologia, gerando condições para que toda a sociedade entenda que as startups são os principais agentes que impulsionarão os modelos de negócios emergentes, no ecossistema empreendedor”.
“A aprovação da Lei Municipal de Inovação e Empreendedorismo Digital de Corumbá se justifica diante da perspectiva para os próximos anos de um aumento significativo na procura por profissionais, acadêmicos e estagiários com conhecimento na área da Tecnologia da Informação, bem como por ações relacionadas à criação de startups, assim como do estabelecimento de laboratórios de inovação (Hubs de inovação), de incubadoras tecnológicas e de aceleradoras, as quais fortalecerão o ecossistema de inovação estimulando, ainda mais, o empreendedorismo tecnológico da região Pantaneira”, completou.
POLÍTICA DE INOVAÇÃO
Alexandre Vasconcellos apresentou ainda um segundo Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Inovação e institui mecanismos, sistemas e incentivos à inovação no ambiente produtivo e social em Corumbá, como instrumento destinado a orientar as atividades do Poder Público local e sua relação com os diversos agentes que compõem o Ecossistema Municipal de Inovação, por meio da criação de sistemas, mecanismos e incentivos.
A Política Municipal de Inovação visa promover o desenvolvimento sustentável e inovador no Município, por meio da produção de inovação científica e tecnológica; estimular o empreendedorismo, a pesquisa, a capacitação do capital intelectual no ambiente produtivo da Cidade; assim como melhorar a prestação de serviços públicos locais.
A Política Municipal de Inovação estará amparada em fundamentos como o ambiente produtivo inovador, inclusivo, com garantia de direitos iguais entre as pessoas, respeito à diversidade e oportunidades para todos; na busca de soluções tecnológicas inovadoras para tornar o Município mais desenvolvido, minimizando problemas sociais, ambientais e econômicos, em prol da melhoria da qualidade de vida da população; na integração das políticas municipais, visando potencializar a produção local, a inovação e o crescimento econômico e social; e na gestão pública sustentável.