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Home › Notícias › Vereador propõe distribuição gratuita de fraldas descartáveis para deficientes e idosos

Foto: Ascom - Projeto foi apresentado pelo vereador Nelsinho
08 de Março, 12:36
Vereador propõe distribuição gratuita de fraldas descartáveis para deficientes e idosos
Projeto de Lei
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A distribuição gratuitas de fraudas descartáveis para pessoas portadoras de deficiência e idosos é o que pretende o vereador Nelsinho Dib, para atender pessoas de baixa renda que necessitam do uso diário desse item, mas não possuem renda para aquisição.

A proposta do vereador foi feita por meio de um Projeto de Lei apresentado na sessão de ontem, segunda-feira, 7, e a distribuição para uso contínuo ou temporário, em caso de aprovação, será feita pelo Poder Executivo Municipal, atendendo pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não possuem condições de adquiri-las.

Serão beneficiadas as pessoas que se enquadrarem no Cadastro Único da Assistência Social. Cada beneficiário terá direito a tantas fraldas quanto consideradas necessárias pelo médico responsável, limitado o total a no máximo noventa unidades por mês para cada pessoa, não podendo ser negociadas pelo beneficiário, por sua família ou por seus responsáveis, a qualquer título, cuja infração importará em cancelamento do benefício.

Prevê ainda que a requisição do benefício será dirigida à Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela aplicação da Lei, na forma de seu regulamento, atendendo uma série de requisitos, como atestado médico comprovando a existência de deficiência física, mental ou neurológica, de mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado, com esclarecimento sobre a natureza permanente ou transitória desse estado, entre outros.

Além disso, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas de governo; estimular campanhas de voluntariado com as secretarias municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais, incentivando também doações por parte de pessoas físicas e jurídicas, para a consecução dos objetivos estabelecidos pela Lei proposta, inclusive para a produção de fraldas descartáveis de modo mais econômico para sua distribuição gratuita nos termos fixados.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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