O vereador Alexandre Vasconcellos apresentou um Projeto de Lei Complementar esta semana, propondo alteração da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Corumbá, acrescento inclusive parágrafos no artigo 34, relativos à promoção vertical.
O artigo 34 cita que “a promoção vertical ocorrerá anualmente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, quando existir vaga disponível para movimentação à classe imediatamente seguinte à ocupada”.
Pela proposta apresentada, os parágrafos 1º e 2º desse artigo, passam a vigorar com a seguinte redação: 1º - A promoção vertical por antiguidade será automática e ocorrerá anualmente, no mês de janeiro, com efeitos a partir de 2024, e 2º - A promoção vertical por merecimento ocorrerá uma vez por ano, conforme regulamento aprovado pelo Prefeito Municipal.
Já o parágrafo 3º diz que “para concorrer à promoção vertical o servidor deverá atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - contar de efetivo exercício na classe do cargo ocupado, no mínimo: antiguidade; a) um mil e noventa e cinco dias, para concorrer por merecimento; b) um mil oitocentos e vinte e cinco dias, para concorrer por antiguidade.
II estar incluído entre os cinquenta por cento dos servidores melhores avaliados na classe, na última avaliação de desempenho.
Além disso, fica autorizada, anualmente todo mês de janeiro, a realização de promoção vertical somente pelo critério de antiguidade, observada a exigência constante da alínea ‘b’ do inciso I do § 1º do artigo 34 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005.
AUTORIZAÇÃO
Na mesma sessão, Alexandre apresentou um segundo Projeto de Lei que dispõe sobre autorização em caráter excepcional, da realização da promoção vertical dos servidores municipais pelo critério de antiguidade, observada a exigência constante da alínea 'b' do inciso I do § 2º do artigo 34 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, com tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2023.