O vereador Mohamad Abdallah está solicitando à Prefeitura de Corumbá que encaminhe ao Poder Legislativo uma série de informações em relação ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos, colocado em prática e que visa beneficiar os agricultores familiares com a aquisição de produtos, tendo como contra partida, pagamento pecuniário, em conta específica através de instituição bancária, indicada pelo Poder Executivo Municipal.
A solicitação foi feita por meio de requerimento apresentado na sessão de segunda-feira, 30, da Câmara de Vereadores, e direcionada ao prefeito Marcelo Iunes.
No teor do documento, Mohamad fez referência ao inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 17 da Lei que regulamenta o PAA em âmbito Municipal, sobre o Grupo Gestor do programa que, obrigatoriamente, deve ser composto por um representante titular e um suplente do Poder Legislativo corumbaense.
Como se sabe, o Grupo Gestor é um órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável por definir a forma de funcionamento das modalidades do programa, a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, bem como os alimentos a serem adquiridos, as condições de doação dos produtos adquiridos, os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores e consumidores, a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação de regimento interno e outras situações previstas na referida Lei.
Diante disso, o vereador está requerendo que seja encaminhado ao Poder Legislativo, informações e documentos necessários, como cópia da Chamada Pública de que trata o Parágrafo Único do artigo 14 da Lei que Regulamenta em Âmbito Municipal o Programa de Aquisição de Alimentos; a composição do Grupo Gestor, bem como a cópia do Ato do Prefeito Municipal de designação, conforme determina o art. 17 da Lei acima mencionada.
Requereu ainda cópia dos termos de recebimento e aceitabilidade, conforme determina o artigo 12 da referida Lei; cópia dos documentos de indicação disponibilizado aos agricultores familiares, autorizativo para a abertura de conta bancária específica, para crédito do pagamento dos alimentos adquiridos, no âmbito do programa, conforme determina artigo 9º.
“No que atine ao fundamento de tal pedido, nada mais seria necessário acrescentar, visto que, é obrigação constitucional deste Parlamento fiscalizar os atos do Poder Executivo, muito embora o artigo 22 da Lei que regulamenta o programa em âmbito municipal, garanta a publicidade dos dados e informações sobre a sua execução, e, ainda, tais pedidos se fazem aos deslumbre e fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, no principio da transparência, basilar da Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais diplomas legais”, observou.
“Com efeito, nada mais seria necessário acrescentar, para justificar tal pedido, pelos aspectos enfocados e, sobretudo, dispondo a Carta da República, que é assegurado a todos, o acesso à informação para o exercício profissional e o direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral, sob pena de responsabilidade, nos termos do artigo 5º, XIV e XXXIII, cabendo ainda a administração pública, na forma da Lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do parágrafo 2º do artigo 216 da já mencionada Carta da República, de 1988”, continuou Mohamad.
Ele acrescentou ainda que “seria inusitado que a Lei Maior garantisse a todos o amplo acesso às informações sobre a Administração Pública, e o vedasse aos vereadores, exatamente aqueles que, no exercício de mandato conferido soberanamente pela população, em sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, têm a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo”.