Tornar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) uma Lei Municipal, é o que pretende o vereador André da Farmácia. Pensando nisso, ele entrou com um Projeto de Lei na Câmara de Corumbá, que está em tramitação no Poder Legilativo, devendo ser apreciado nas próximas sessões ordinárias.
O Projeto de Lei Municipal, segundo André, visa justamente regulamentar a implantação do PROERD no âmbito do Município, por meio de atividades sistemáticas para que haja continuidade e eficácia no trabalho a ser desenvolvido pela Polícia Militar, embasado em convênio com a instituição militar.
André lembra que o programa é desenvolvido pelas Polícias Militares do Brasil, com atuação diretamente nas escolas, por instrutores ligados à PM, que desenvolvem um trabalho instrutivo e preventivo, com aulas presenciais, utilizando-se de recursos e didáticas devidamente direcionados a cada público assistido.
Segundo ele, isso permite a aproximação e o fortalecimento dos trabalhos de Segurança Pública junto à comunidade, já que as atividades serão ministradas pelos próprios integrantes da Polícia Militar em escolas da Rede Municipal de Ensino, monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação.
O trabalho visa principalmente a prevenção ao uso indevido de drogas e a prática de violência por parte de crianças e adolescentes em formação. Os trabalhos serão direcionados às crianças de 09 a 12 anos (5º ano do Ensino Fundamental); aplicação de instruções para pré-adolescentes de 13 a 14 anos (7º ano do Ensino Fundamental); aplicação de instruções para pais de alunos; aplicação de instruções para professores de disciplinas diversas, para atuarem como suporte na prevenção em suas respectivas áreas.
O Projeto de Lei prevê que o instrutor será exclusivamente um Policial Militar devidamente capacitado para esse fim, através de curso de formação de instrutores, oferecido por sua instituição de origem.
Além disso, caberá à Prefeitura de Corumbá, fornecer o material necessário à aplicação do Programa (livro do estudante PROERD, folders, banners e camisetas), para os alunos assistidos, bem como uma gratificação aos instrutores no valor de 01 salário mínimo.
O programa será desenvolvido durante o ano letivo na Zona Urbana e Rural do Município, ficando sob a responsabilidade da Assessoria Pedagógica Regional do PROERD, a organização e distribuição das atividades dos instrutores participantes.
Além disso, essa Assessoria deverá ainda apresentar, semestralmente, um relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo PROERD, à Secretaria Municipal de Educação.
Caberá às duas instituições, a adequação do programa nas escolas da Rede Pública de Ensino, respeitando os critérios de funcionamento do PROERD, visando o melhor desempenho e aprendizado do público alvo.