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Home › Notícias › Uso de máscara facial passa ser obrigatório em Corumbá a partir de sábado

Foto: Gisele Ribeiro/PMC - Uso de máscara passa ser obrigatório em Corumbá a partir de amanhã, sábado
15 de Maio, 08:32
Uso de máscara facial passa ser obrigatório em Corumbá a partir de sábado
Covid-19
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A partir de amanhã, sábado, 16 de maio, o uso da máscara facial passa ser obrigado em Corumbá. É o que estabelece o decreto 2.300, de 5 de maio de 2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, como mais uma medida de prevenção à pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).

Pelo decreto publicado no Diário Oficial do Município, o uso das máscaras (não profissionais), é obrigatório no deslocamento de pessoas pelos bens públicos de Corumbá, durante a pandemia do coronavírus.

Essa decisão foi defendida pela Câmara de Vereadores, tendo sido inclusive uma das sugestões da Comissão de Assuntos Relevantes instituída justamente por conta da pandemia do coronavírus, encaminhada à Prefeitura e debatida durante reunião com o Comitê de Combate o Covid – 19.

O decreto assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e pelo secretário Rogério dos Santos Leite (Saúde), levou em consideração que o rápido contágio impõe ao gestor público, a adoção de medidas urgentes necessárias para frear a circulação viral, um risco na cidade diante das aglomerações de pessoas principalmente nas agências bancária, em busca do benefício emergencial do Governo Federal.

Corumbá vive situação de emergência em decorrência da pandemia, reconhecido pelo Decreto nº 2668, de 21 de março de 2020, e o uso de máscaras de proteção facial para a população é uma medida adicional ao distanciamento social, com vistas a diminuir a propagação da doença, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), e pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Dessa forma, o uso de máscara facial não profissional (fabricadas preferencialmente em tecido) passa ser obrigatório durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município de Corumbá e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, independente da faixa etária ou da condição de saúde.

São os casos dos meios de transporte público de passageiros, inclusive para os motoristas, cobradores e demais funcionários; motorista e passageiros do transporte individual, por táxi, mototáxi ou por aplicativo; ambientes de atividades laborais compartilhados, nos setores público e privado; funcionários e colaboradores de estabelecimentos comerciais autorizados.

Os bens públicos tratados no decreto são os de uso comum do povo, tais como lagos, rios, estradas, ruas e praças, e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimentos da administração pública. Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Até hoje, sexta-feira, 15, a Prefeitura vem desenvolvendo ações educativas, buscando conscientizar  população sobre a importância do uso da máscara durante a pandemia.

Aviso

O decreto obriga ainda as unidades administrativas do Poder Público Municipal e os estabelecimentos comerciais, fixar aviso, em local de fácil visualização, constando a que “USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA FACIAL”. O descumprimento do decreto acarretará ao infrator o pagamento de multa, com base no artigo 142, artigo 143 e inciso XLIV do artigo 150, todos da Lei Complementar nº 198, de 14 de setembro de 2016, que variam de 100 VRM 15.000 VRM.

Compete aos proprietários dos estabelecimentos a exigência de máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

Poderão ser aplicadas ainda, cumulativamente com a pena de multa, as infrações especificadas no artigo 136 do Código Sanitário Municipal. O descumprimento do Decreto 2263, de 16 de março de 2020 e 2272, de 23 de março de 2020 acarretará as penalidades dispostas no Código Sanitário Municipal.

A fiscalização e imposição de penalidades serão executadas por órgãos municipais competentes, em especial, por Fiscais da Vigilância Sanitária, Fiscais da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Fiscais de Posturas e os Fiscais de Transportes.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
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