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Home › Notícias › Sancionada lei que vai permitir implantar o PROCEVE na rede de ensino

Foto: Ascom - Lei viabiliza implantação do PROCEVE apresentado durante audiência pública em Corumbá
31 de Maio, 08:57
Sancionada lei que vai permitir implantar o PROCEVE na rede de ensino
PROCEVE
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O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira sancionou no último dia 19 de maio, a Lei n º 2.565, que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente escolar, de autoria do vereador Manoel Rodrigues (PRB). A medida foi um passo importante para que seja implantado em Corumbá, o Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar na Rede Municipal de Ensino.

A Lei foi publicada na edição 1197 do Diário Oficial, na terça-feira, e foi comentada pelo vereador Manoel Rodrigues que destacou a importância desse ato. “É de extrema importância para Corumbá implantar o PROCEVE que já está em execução em Campo Grande e outras cidades, com sucesso, e que busca proteger a vida, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade”.

O PROCEVE foi idealizado pelo procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche que participou de uma Audiência Pública na cidade, quando apresentou o programa. A audiência foi uma realização do Ministério Público Estadual, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá – Promotoria de Justiça de Proteção à Infância e Juventude, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que tem como titular a promotora Ludmila Paula de Castro e Silva, com apoio da Câmara de Vereadores de Corumbá.

A Lei 2.565 prevê que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita (PAE -Prática de Ação Educacional, e a MAE - Manutenção Ambiental Escolar).

A aplicação de atividades com fins educativos deverá ocorrer mediante a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, através de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsáveis legal, em obediência ao disposto no caput do Art. 1.634 do Código Civil, exercida e acompanhada pelos gestores escolares.

Pela Lei, caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quando à integridade física dos colegas, professores e servidores.

Fica estabelecido ainda que a Guarda Municipal deverá fazer rondas preventivas no ambiente escolar e imediações, em horários de entrada e saída do corpo discente. Autoriza o gestor escolar a providenciar revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco à integridade física própria ou de terceiros.

Estabelece também que os pais ou responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, para comparecimento à escola, terão suspensos todo e qualquer benefício social.

Texto/Fonte: Assessoria de Imprensa do Vereador
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