Lei de acesso à informação
Portal Transparência
Radar transparência
Ouvidoria
  • Página inicial
  • Vereadores
  • Notícias
  • Fale Conosco Fale Conosco
  • CONHEÇA CORUMBÁ
    • › Sobre a Cidade
    • › Hino de Corumbá
    • › Município de Corumbá
  • LGPD
    • › LGPD
    • › Grupo de Trabalho - GT.LGPD
    • › Ações da Câmara Municipal de Corumbá para adequação
    • › Plano de Ação/ROADMAP
    • › Resolução - Governança de Dados
  • TURISMO
    • › Dicas de Turismo
    • › Centro de Convenções
    • › Hospedagem Urbana
    • › Balneários e Pontos Turísticos
    • › Barcos Hotéis
    • › Pontos de Taxi
  • SERVIÇOS
    • › Acessar Web Email
  • PROCESSOS LEGISLATIVOS
    • › Lei Orgânica Municipal
    • › Código Tributário
    • › Regimento Interno
    • › Todas as Leis
    • › Indicações
    • › Moções
    • › Requerimentos
    • › Resoluções
    • › Acesso Gabinete/ Secretaria Maker Legis
    • › Projetos de Leis
    • › Ata/pauta
  • CÂMARA SUSTENTÁVEL
    • › Câmara oficializa parceria com a FIEMS para implementação de práticas sustentáveis no Legislativo
  • PUBLICAÇÕES
    • › Documentos Históricos
    • › Editais
    • › Mensagem
    • › Ofícios
    • › Portarias
  • GABINETES
    • Allex Dellas (ex-vereador)
    • André da Farmácia (ex-vereador)
    • Bertini (ex-vereador - Suplente)
    • Cristóvão Contador (ex-vereador - Suplente)
    • Daniel Brambilla (ex-vereador)
    • Dr. Domingos (ex-vereador)
    • Dr. Gabriel (ex-vereador)
    • Evander Vendramini (ex-vereador)
    • Gaúcho da Pró-Art (ex-vereador)
    • Haroldo Cavassa (ex-vereador)
    • Irailton Santana (ex-vereador)
    • João Mário (ex-vereador)
    • Luciano Costa (ex-vereador)
    • Machado (ex-vereador - in memoriam)
    • Manoel Rodrigues (ex-vereador)
    • Mohamad Abdallah (ex-vereador)
    • Nelsinho Dib (ex-vereador)
    • Raquel Bryk (ex-vereadora)
    • Rufo Vinagre (ex-vereador)
    • Tadeu Vieira (ex-vereador)
    • Ver. Alexandre Vasconcellos
    • Ver. Bira
    • Ver. Chicão Vianna
    • Ver. Edinaldo Neves
    • Ver. Elinho Júnior
    • Ver. Genilson José
    • Ver. Hanna Ellen
    • Ver. Hesley Sant'ana
    • Ver. Jovan Temeljkovitch
    • Ver. Marcelo Araújo
    • Ver. Matheus Cazarin
    • Ver. Nanah Cordeiro
    • Ver. Roberto Façanha
    • Ver. Samyr Ramunieh
    • Ver. Yussef Salla
Home › Notícias › Sancionada Lei que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública

Foto: Divulgação - FUNSEG será importante para ações voltadas à segurança pública na região pantaneira
05 de Fevereiro, 09:14
Sancionada Lei que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública
Segurança
Tweetar Whatsapp Imprimir

Sancionada a Lei 2.662 que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUNSEG). O ato foi assinado pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 25 de janeiro de 2019, como forma de proporcionar recursos para financiar programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos relacionados a ações de segurança e ao desenvolvimento da política de segurança pública corumbaense.

A Lei é de autoria do vereador André da Farmácia que comemorou a decisão do prefeito. “É uma ferramenta importante que vai amparar financeiramente os projetos, convênios e outras ações da área de segurança pública, visando prevenção e combate à violência em nossa região”.

A Lei do FUNSEG já foi publicada no Diário Oficial do Município e entre as inúmeras ações, será de enorme importância para a formação e capacitação profissional dos servidores da Guarda Municipal; desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e arquivos de dados relacionados à segurança do Município; ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo monitoramento.

Vai também contribuir para a realização de eventos que promovam a prevenção à violência e ao crime; adequação, modernização e aquisição de equipamentos de uso constante da Guarda Municipal; bem como apoio financeiro a programas e projetos envolvidos em atividades de Segurança Pública.

Cita ainda a proibição de repasse de recursos do FUNSEG para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de salários, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos, e para despesas com manutenção e custeio de atividades de órgãos ou entidades públicas, que não previstos na referida Lei.

As receitas do FUNSEG serão constituídas das dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, contribuições que lhe venham a ser destinados ao fundo.

De receitas decorrentes de convênios ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, acordos ou transações judiciais, entre outras; doações ou legados destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública, por pessoas físicas e jurídicas, nacional ou estrangeira.

De auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; transferências de outros Fundos; receitas das alienações de bens móveis inservíveis utilizados pela Guarda Municipal; os rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos; os provenientes de termos de ajustamento de conduta; bem como de outros recursos que lhe forem destinados.

O Fundo Municipal de Segurança ficará vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Governo, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo que será constituído por cinco membros titulares, com os seus respectivos suplentes.

O Conselho será integrado pelo Secretário Municipal de Governo (presidente); um representante da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social; um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; um representante da Procuradoria Geral do Município, e um representante indicado pela classe dos Guardas Municipais.

Ao Conselho Gestor compete gerir o FUNSEG; planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas na lei; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Guarda Municipal e entidades públicas ou privadas.

Suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; aprovar semestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Prefeito; prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos; elaborar seu regimento interno.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
Galeria de imagens desta notícia


Fale com a Camara

ONDE ESTAMOS

Rua Gabriel Vandoni Barros - s/n sn

Centro - CEP 79333-141

Corumbá - Mato Grosso do Sul

CONTATO

contato@camaracorumba.ms.gov.br

(67) 3231-0960

FALE CONOSCO
© Copyright 2016 - Todos os direitos reservados