
Projeto de Lei apresentado esta semana pelo vereador Samyr Sadeq Ramunieh prevê alteração da Lei Complementar nº 166, de 19 de dezembro de 2013, visando instituição de monitoramento por câmeras em locais de recorrente descarte irregular de resíduos sólidos, bem como dispor sobre autuação por imagem, agravar sanções para reincidentes, criar banco de dados municipal e estabelecer impedimentos de vínculo e contratação com a Administração Pública Municipal, inclusive com o Poder Legislativo.
A Lei em questão é a que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim.
Em sua justificativa, o vereador lembrou que, nos últimos dias, Corumbá viveu acontecimentos que escancararam a grande quantidade de lixo descartado irregularmente, que acabam entupindo redes e galerias águas pluviais, em virtude das chuvas intensas.
“Infelizmente vimos cenas que não podem se repetir: bocas de lobo transbordando, esgotos retornando, vias alagadas, transtornos a famílias, prejuízos ao comércio, risco à saúde pública. E a causa não foi apenas a chuva. A chuva foi o gatilho. O problema, todos nós vimos, o entupimento provocado por resíduos sólidos descartados irregularmente”, salientou.
“Não é possível culpar eternamente o Poder Público como se a Prefeitura, sozinha, tivesse o dever de impedir que alguém jogue lixo na rua, no bueiro, no terreno, no canto escondido do bairro. O Município tem sim, obrigações de limpeza, fiscalização, prevenção e infraestrutura. Mas a cidade não funciona quando parte da população insiste em agir como se o espaço público não fosse de ninguém”, prosseguiu.
“O espaço público é de todos. E por isso o dano causado por um ato irresponsável recai sobre todos. Sobre o idoso que não consegue sair de casa por causa do alagamento; sobre a criança exposta a água contaminada; sobre o morador que perde móveis; sobre quem depende de ambulância; sobre quem paga impostos e espera, com razão, uma cidade organizada e saudável”.
Afirmou que o projeto tem dois pilares: conscientização e punição. “Não existe política pública séria sem educação ambiental. A obrigatoriedade de monitoramento por câmeras em locais de recorrente descarte irregular de resíduos sólidos, não se trata apenas de vigiar por vigiar. Trata-se de proteger a cidade, preservar o patrimônio público e garantir justiça na fiscalização. É a forma de identificar com precisão, quem pratica o descarte irregular e impedir que o dano fique sempre sem autor‘, como se fosse uma fatalidade”, enfatizou.
PROJETO
O projeto de Samyr é instituir e obrigar o monitoramento por câmeras (videomonitoramento) pelo Poder Executivo Municipal, nos locais públicos identificados como de recorrente descarte impróprio de resíduos sólidos, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
São considerados locais de recorrente descarte impróprio aqueles assim caracterizados por, no mínimo, um dos seguintes elementos, a serem detalhados em regulamento: repetição de ocorrências registradas por equipes de limpeza urbana; reincidência de autos de infração ou notificações; registros de reclamações formais e/ou relatórios técnicos; constatações em vistorias e ações de fiscalização.
O vereador ressaltou que o videomonitoramento será importante para prevenir o descarte irregular; identificar infratores e veículos utilizados; subsidiar a lavratura do auto de infração e a aplicação de sanções. Além disso, o Município deverá manter sinalização ostensiva nos locais monitorados, informando a existência de câmeras e a finalidade de fiscalização ambiental/urbana, na forma do regulamento.
Identificado veículo no cometimento da infração, poderá ser responsabilizado o proprietário constante do cadastro oficial, sem prejuízo da possibilidade de indicação do real condutor, nos termos e prazos definidos em regulamento.
Os infratores desta serão penalizados com multa de R$ 100,00 a cada infração cometida, e os recursos financeiros provenientes da arrecadação, serão destinados à Campanha Municipal de Limpeza Urbana da Cidade, sendo que o valor será corrigido anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E ou por outro índice que porventura venha substituí-lo.
Além disso, o infrator reincidente ficará sujeito, além da multa, às seguintes restrições administrativas: vedação de contratar com o Município de Corumbá, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, administrador, dirigente, representante ou colaborador, para prestação de serviços, execução de obras, fornecimento de bens, locações ou quaisquer ajustes com a Administração Pública Municipal, bem como para celebração de convênios, termos de colaboração/fomento, credenciamentos, permissões, autorizações e instrumentos congêneres, conforme aplicável.
Ficará impedido de ingresso e/ou manutenção de vínculo nos quadros de pessoal do Município, abrangendo nomeação para cargo em comissão, contratação temporária, investidura em cargo efetivo/estatutário (posse), designação para função e quaisquer formas de vínculo com a Administração Direta e Indireta, além de impedimento de manutenção ou celebração de vínculo e/ou contratação com o Poder Legislativo Municipal.