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Home › Notícias › Prorrogação do prazo de adesão ao Refic é sugerida na Câmara de Corumbá

Foto: Divulgação - Adesão ao REFIC pode ser feita no Centro de Atendimento ao Contribuinte
22 de Novembro, 10:45
Prorrogação do prazo de adesão ao Refic é sugerida na Câmara de Corumbá
Economia
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A prorrogação do prazo para adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (REFIC 2017) foi sugerida à Prefeitura, pelo vereador Gabriel Alves de Oliveira (PMDB), durante a sessão ordinária de terça-feira, 21, na Câmara de Corumbá.

O requerimento, em de urgência, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores corumbaenses. O prazo para adesão vai até sexta-feira, 244 de novembro e a intenção do vereador é prorrogar por mais 30 dias. O documento está sendo encaminhado ao prefeito Marcelo Iunes, bem como ao secretário de Finanças e Gestão, Alberto Saburo Kanayama.

“O vencimento acontece agora, na sexta-feira. Com a prorrogação por mais 30 dias, a adesão será bem maior já que muitos contribuintes poderão utilizar o seu 13º salário para quitar seus débitos com o Município, inclusive os próprios servidores públicos que vão receber o 13º em 20 de dezembro”, afirmou Gabriel.

A prorrogação do prazo, conforme o vereador, poderá inclusive fazer com que “mais pessoas façam adesão ao Programa de Recuperação de Créditos e, dessa forma, o Município poderá arrecadas bem mais, em um momento de crise financeira”, concluiu.

O REFIC

A adesão ao REFIC pode ser feita no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), das 08 às 18 horas. O programa possibilita o parcelamento em até 48 vezes de débitos com o Município e concede isenções de multas, juros e correção monetária que variam de 30% a 100%.

A Lei n° 212, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, estabelece que o REFIC/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do REFIC 2017.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício.

Serviço - O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Corumbá)

Texto/Fonte: Assessoria da Câmara
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