Emenda à Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá, foi apresentada durante sessão da Câmara pelo vereador Alexandre Vasconcellos, como forma de atender servidor.
A proposta acrescenta um dispositivo à Lei estabelecendo que o servidor que comprovar o direito à redução da carga horária por ter cônjuge ou, ser responsável legal por filho com deficiência permanente, doença congênita, doenças crônicas, ou outra condição similar, ficará isento da necessidade de renovação anual mediante apresentação de laudos e novas perícias médicas.
A presente proposição tem por objetivo garantir segurança jurídica aos servidores públicos do Município de Corumbá que tenham obtido direito à redução da carga horária por serem responsáveis por filhos com deficiência, dispensando-os da necessidade de renovação anual por meio de laudos e perícias.
“A medida visa evitar burocracia excessiva e proporcionar mais dignidade aos servidores, garantindo-lhes tranquilidade e estabilidade funcional. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa”, concluiu Alexandre.