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Home › Notícias › Projeto obriga concessionárias de serviços públicos a consertar vias públicas após intervenção

Foto: Ascom - Jovan diz que proposta é importante para acabar com a demora para fechar valetas abertas em vias pavimentadas
16 de Abril, 09:28
Projeto obriga concessionárias de serviços públicos a consertar vias públicas após intervenção
Fim das valetas no asfalto
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O vereador Jovan Temeljkovitch apresentou Projeto de Lei nesta terça-feira, 15, que obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a efetuar o reparo nas vias, calçadas e logradouros públicos, após intervenções para realização de algum tipo de serviço que danifique o pavimento.

O Projeto de Lei está sendo apontado como importante para resolver um grave problema na cidade relacionado aos serviços de água e esgoto. Ocorre que, quando há necessidade de intervenções por parte da Sanesul, concessionária dos serviços de água e esgoto, em vias pavimentadas, a reposição do pavimento demora ocorrer, causando transtornos principalmente aos condutores de veículos, bem como aos moradores da região onde o serviço ocorreu.

O vereador explicou que o Projeto de Lei se aplica às concessionárias e permissionárias de serviços de água e esgoto justamente para fazer com que a recuperação do pavimento ocorra de forma rápida, evitando transtornos.

Também se aplica às concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, bem como, suas subcontratadas, que realizam intervenções nas vias, calçadas, logradouros e bens públicos ou privados do município de Corumbá, retirando ou alterando total ou parcialmente a pavimentação ou o calçamento, serão obrigadas a efetuar o reparo e reestabelecimento da pavimentação ou calçamento em condições iguais ou melhores que a encontrada no local onde se deu a intervenção.

“Normalmente os contratos de concessão e permissão de serviços públicos não especificam claramente a responsabilidade e as consequências a serem impostas pelo Poder Público às empresas para a execução dos serviços e este Projeto de Lei objetiva fornecer, também aos órgãos da administração municipal, subsídios para tomada de decisão e proporcionar uma melhor qualidade nos trabalhos realizados e mais benefícios para a população”, acrescentou.

O Projeto prevê que a recuperação do calçamento ou da pavimentação deverá ser realizado no prazo de até 72 horas após o término da obra. Além disso, a Administração Municipal poderá estabelecer horários especiais para a realização dos reparos ou serviços objetos da lei, bem como para seu início e conclusão de acordo com as peculiaridades da região, fluxo de veículos e características da via ou logradouro público.

Obriga ainda as concessionárias a utilizarem para cobertura das valas, chapas de aço ou material equivalente devidamente grampeadas e engastadas com material antiderrapante, até que se providencie a recuperação adequada do pavimento, quando for o caso.

Durante a execução de obras de reparos ou serviços, o local deverá ser mantido permanentemente limpo com o perfeito acondicionamento de materiais a serem empregados ou retirados, podendo ser exigido pelo Poder Executivo, dependendo do tipo e porte das obras, bem como das peculiaridades da vizinhança, a utilização de depósitos próprios para impedir o carregamento de materiais.

As empresas executoras de obras de reparos ou serviços em vias públicas, decorrentes da obrigação prevista na presente lei, são responsáveis pela qualidade das reposições da pavimentação durante cinco anos, devendo serem refeitas quando, no decorrer desse período, for verificada imperfeição quanto a execução.

As áreas ou locais onde forem realizadas as obras e intervenções, deverão ser sinalizadas de dia e de noite pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com placas que permitam a nítida visualização, além de garantir, com segurança a passagem de pedestres e veículos.

A proposta apresentada por Jovan prevê aplicação de penalidades em caso do não cumprimento da legislação, a serem fixadas pelo Poder Executivo em conformidade com as normas vigentes, em especial, o Código Tributário Municipal e o Código de Postura Municipal.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação
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