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Home › Notícias › Projeto de Lei protege consumidor em caso de pagamento em duplicidade

Foto: Ascom - Projeto foi apresentado esta semana pelo vereador Yussef Salla
04 de Agosto, 07:29
Projeto de Lei protege consumidor em caso de pagamento em duplicidade
Poder Legislativo
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Está tramitando na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que prevê instituição de medidas de proteção ao consumidor no caso de pagamento de produto ou serviço em duplicidade, de autoria do vereador Yussef Salla.

A proposta foi apresentada esta semana e tem por objetivo criar mecanismos para agilizar o ressarcimento ao consumidor que paga a mesma fatura duas vezes, criando alternativas que visem garantir o bloqueio da operação e impor um prazo razoável para a sua restituição.

“Grande parte dos consumidores tem dificuldades de reaver junto aos credores, valores pagos em duplicidade. Na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor. Dessa forma, estamos buscando criar uma ferramenta de proteção aos consumidores”, ressaltou Yussef.

Pelo Projeto de Lei, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e, assim que identificar o pagamento indevido, deverá entrar em contato imediatamente com o consumidor.

Além disso, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade, poderá solicitar a devolução do dinheiro no prazo de 48 horas , ou o crédito em uma próxima fatura, que deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito com a devida autorização do consumidor.

Além disso, fica vedada a suspensão dos serviços aos consumidores que possuírem créditos oriundos do pagamento em duplicidade, bem como a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade.

A inobservância das disposições previstas, importará no que for cabível, a aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a aplicação de multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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