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Home › Notícias › Projeto de Lei propõe instituição de política de transparência na cobrança do IPTU

Foto: Divulgação - Intenção de Gabriel é ampliar os espaços de controle social em torno da cobrança de tributos em Corumbá
26 de Abril, 07:33
Projeto de Lei propõe instituição de política de transparência na cobrança do IPTU
Tributos
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Está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que institui uma política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta foi apresentada esta semana pelo vereador Gabriel Alves de Oliveira e faz ampliar os espaços de controle social em torno da cobrança de tributos.

“Nossa proposta visa promover a transparência na administração pública, uma vez que o contribuinte, como financiador do Município, é detentor do direito-dever de cobrar seus serviços e prestações públicas, mas também de transparência no processo de arrecadação destes recursos”, observou Gabriel.

“Através desse Projeto de Lei teremos como responder as denúncias e as cobranças da nossa população sobre privilégios de determinados bairros ou regiões, em detrimento do abandono de outras”, acentuou.

O Projeto de Lei, conforme o vereador, visa instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar ao mesmo, informações a respeito da arrecadação oriunda de tributos; permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo, bem como garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.

Pela proposta apresentada, o carnê do IPTU ou outro documento que sirva como guia de arrecadação, deverá conter ou trazer em anexo, informações como o valor total de arrecadação do munícipio e valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento; as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, e as instruções atinentes a prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado.

Além disso, estas informações deverão estar disponibilizadas aos cidadãos na Internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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