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Home › Notícias › Projeto de Lei prevê criação do Programa de Apadrinhamento em Corumbá

Foto: Ascom - Projeto foi apresentado pela vereadora Raquel Bryk
27 de Maio, 08:06
Projeto de Lei prevê criação do Programa de Apadrinhamento em Corumbá
Adoção
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A criação do Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes sob Acolhimento Institucional, em Corumbá, é o que está pretendendo a vereadora Raquel Bryk que, na último terça-feira, 25 de maio, no dia em que o Brasil celebra o Dia Nacional da Adoção, apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal nesse sentido.

Raquel explicou que a intenção a proposta tem a finalidade de proporcionar afeto, auxílio material ou prestamento de serviços às crianças e aos adolescentes que se encontram acolhidos, sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e social, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 13.509/ 2017, que dispõe sobre o assunto.

Pela iniciativa de Raquel, o Programa de Apadrinhamento será coordenado pela direção e pela equipe técnica do respectivo serviço, tendo apoio das autoridades Judiciárias competentes locais e de órgão ou Secretaria Municipal competente, levando em consideração a necessidade das crianças e adolescentes, assim como a disponibilidade das madrinhas e dos padrinhos.

A proposta prevê que serão ofertadas as modalidades de apadrinhamento afetivo, apadrinhamento colaborador, apadrinhamento provedor. Estabelece ainda critérios para participar do programa, entre outros.

O Projeto de Lei apresentado por Raquel visa garantir às crianças ou adolescentes, em situação de acolhimento institucional, a criação de vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõe a ser madrinhas ou padrinhos, oferecendo um convívio saudável que proporcione apoio emocional, convívio familiar, convívio social, orientação vocacional, auxílio material ou até mesmo prestamento de serviços, cujo foco é a preparação para uma possível adoção dessa criança ou adolescente.

“O foco do programa são crianças e adolescentes destituídos do poder familiar, ou seja, aquelas que não têm mais contato com as famílias de origem e com poucas perspectivas de adoção por não se encaixarem no perfil de preferência da maioria das famílias. Ainda que não ocorra uma adoção ou pedido de guarda por parte dessa madrinha ou padrinho, essa pessoa tornará uma referência na vida da criança ou do adolescente”, destacou em sua justificativa.

“Uma criança ou adolescente que não teve vínculos também necessita de um momento de ressignificação de experiências de separações anteriores. Trata-se de uma tentativa de amenizar as consequências de vivências que a criança ou adolescente possam trazer consigo”, ressaltou, pedindo apoio de todos os pares para apreciação e aprovação do Projeto de Lei.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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