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Home › Notícias › Projeto de Lei prevê aplicação de multa para quem depredar patrimônio público

Foto: Ascom - No Jardim da Independência, vândalos depredam patrimônio público
19 de Novembro, 08:39
Projeto de Lei prevê aplicação de multa para quem depredar patrimônio público
Na Câmara
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Está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que prevê aplicação de multas para quem pichar, depredar, destruir ou mesmo praticar outros meios de danificação do patrimônio público, além de ser obrigado a reparar os danos causados. A proposta foi apresentada pelos vereadores Yussef Salla e Tadeu Vieira, durante sessão ordinária do Poder Legislativo corumbaense.

O Projeto de Lei é um reforço ao Código de Postura que em seu artigo 7º, prevê que “o responsável por danos a bens públicos municipais, existentes nos logradouros e prédios públicos, fica sujeito à sua perfeita recuperação ou indenizado, nos casos em que a recuperação seja impossível, independente das demais sanções cabíveis”.

“A nossa proposta obriga a pessoa que danificar o patrimônio público, a reparar integralmente, além de pagar multa equivalente ao valor do dano material causado”, explicou Yussef.

Cita ainda que “quando o autor do dano for absolutamente ou relativamente incapaz, o dever de indenizar e pagar a multa prevista recairá sobre seus responsáveis legais, e que as sanções não eximem o infrator ou seus representantes legais, da responsabilidade civil e criminal a que estiverem sujeitos”, e que “excetuam-se das responsabilidades previstas as pinturas, grafites e outras manifestações artísticas, desde que expressamente autorizadas pelo Poder Executivo”.

“Apresentamos o Projeto de Lei como forma de combater uma das formas de poluição visual e desrespeito ao patrimônio público, que tem ocorrido com frequência em Corumbá”, destacou Tadeu Vieira.

Na justificativa do Projeto de Lei, os vereadores citam que “todo patrimônio público, seja ele histórico, tombado ou cultural pertence a todos nós. Ele conta a nossa história, a história de nossa terra. Ele ascende o sentimento de pertencimento, além de retratar a nossa cultura. Não se pode tolerar, portanto, deixando impune, os atos de vandalismo que destroem, danificam, desvalorizam e, sobretudo, desrespeitam nossos bens”.

“Ainda que haja previsão na lei civil e penal para a responsabilização dos infratores, na grande maioria dos casos, os atos de vandalismo seguem impunes. E essa impunidade precisa diminuir, pois é ela que acaba por estimular as infrações. O exercício do direito de manifestação encontra limites e estes devem ser estabelecidos e fiscalizados pelo município”, continuam.

Yussef e Tadeu destacam a importância das ações de conscientização em torno da preservação dos bens públicos na escola e no seio familiar, na tentativa de impedir atitudes desrespeitosas, mas que a “advertência por meio de uma penalidade eficaz, é um importante reforço”.

A proposta foi pensada como forma de resgatar o civismo, a ideia de valores como ética, cidadania, respeito e preservação do patrimônio público. “A responsabilização dos infratores ou seus representantes legais através de medidas que inibam a iniciativa ou a reincidência é medida que requer urgência”, complementam.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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