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Home › Notícias › Projeto de Lei dispõe sobre destinação de embarcações abandonadas na orla fluvial

Foto: Ascom - Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Chicão Vianna
01 de Julho, 08:21
Projeto de Lei dispõe sobre destinação de embarcações abandonadas na orla fluvial
Poluição visual
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Colocar um ponto final na poluição visual da orla portuária é o que pleiteia o vereador Chicão Vianna, a partir de um Projeto de Lei apresentado na sessão ordinária desta segunda-feira, 30, que dispõe sobre destinação de embarcações abandonadas no Porto Geral e em toda a região urbana às margens do Rio Paraguai.

A proposta do vereador prevê que as embarcações fluviais apreendidas, removidas, depositadas ou abandonadas em áreas públicas municipais ou locais acessíveis ao público situados na orla fluvial da cidade, poderão ser leiloadas pelo Município.

São embarcações com ou sem identificação, que não sejam reclamadas por seus proprietários ou responsáveis no prazo de 60 dias, contados da data da notificação, que poderão ser avaliadas e destinadas à alienação por meio de leilão público, preferencialmente eletrônico, ou à reciclagem, conforme sua condição estrutural e legal.

Chicão explicou que é uma forma de promover uma limpeza geral na orla fluvial urbana que conta com embarcações apreendidas, retida por autoridade pública, administrativa ou judiciária; deslocada compulsoriamente para depósito público ou privado por razões de segurança, ordem urbanística, interesse ambiental ou por determinação judicial; sob custódia do Município ou de terceiros por força de apreensão ou remoção; ou mesmo abandonada, deixada em área pública, sem qualquer manifestação do proprietário após notificação realizada, ou cuja inércia fique comprovada pelo decurso de 30 dias sem providência.

O projeto prevê que os valores arrecadados com o leilão serão utilizados para custeio da remoção, estada, avaliação, leilão e destinação final da embarcação, sendo eventual saldo remanescente destinado ao pagamento de tributos vinculados à embarcação; às multas ambientais ou administrativas registradas, e ao ex-proprietário, quando identificado, mediante requerimento, no prazo de até cinco anos.

Chicão destacou que a proposta tem por finalidade regulamentar a destinação de embarcações fluviais abandonadas, removidas ou apreendidas que se encontram estacionadas, encalhadas ou depositadas em áreas públicas ou privadas situadas na orla fluvial urbana do território municipal, ao longo do Rio Paraguai.

“O abandono de embarcações na orla, além de configurar ocupação irregular de espaços públicos, representa risco à segurança urbana, à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente em um município com forte vocação turística, econômica e cultural vinculada à navegação fluvial”, enfatizou.

Lembrou que se trata de estruturas muitas vezes deterioradas e inservíveis, que comprometem a paisagem urbana, dificultam o uso regular da orla, servem de criadouro de vetores (como o mosquito Aedes aegypti) e acarretam despesas desproporcionais ao Poder Público municipal, que precisa removê-las, fiscalizá-las e manter a integridade das áreas ocupadas indevidamente.

Citou que a proposta não regula navegação, não interfere na administração portuária e tampouco disciplina atividade econômica sujeita a regulação federal. Ao contrário, trata-se de política pública de caráter local e ambiental, voltada à destinação de bens abandonados que impactam negativamente o espaço urbano e a paisagem do Município.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação
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