

Um Projeto de Lei Ordinária apresentado esta semana na Câmara Municipal pela vereadora Hanna Ellen Santana, altera dispositivo da Lei Municipal nº 489, de 8 de novembro de 1966, que declara de utilidade pública municipal a Cidade de Dom Bosco, para atualizar a denominação e a qualificação da entidade.
A proposta apresentada pela parlamentar altera o artigos 1º e 2º da Lei de 1966, declarando de utilidade pública municipal, para todos os efeitos legais, a Missão Salesiana de Mato Grosso – Cidade Dom Bosco, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.226.149/0019-00, com sede no Município de Corumbá.
Cita ainda que a entidade presta, gratuitamente, serviços socioassistenciais de proteção social básica e desenvolve programas, projetos e ações nas áreas da educação, da cultura e da profissionalização, voltados ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
JUSTIFICATIVA
Hanna informou que a alteração é necessária para atualizar a redação da Lei Municipal nº 489, de 8 de novembro de 1966, que declarou de utilidade pública municipal a então denominada Cidade Dom Bosco, reconhecendo a relevância da instituição para o Município de Corumbá, qualificando-a como entidade assistencial e educativa de caráter gratuito.
Explicou que, no entanto, decorridas várias décadas desde sua edição, tornou-se necessária a atualização de sua identificação legislativa, a fim de adequá-la à atual denominação institucional, à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e às atividades efetivamente desenvolvidas.
Hoje, a entidade é identificada como Missão Salesiana de Mato Grosso – Cidade Dom Bosco, inscrita no CNPJ sob o nº 03.226.149/0019-00, desenvolvendo ações de interesse público nas áreas da assistência social, da educação, da cultura e da profissionalização.
Sua atuação compreende programas, projetos e serviços voltados à promoção da cidadania, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
A instituição possui vínculo histórico com a Congregação Salesiana, desenvolvendo também atividades religiosas compatíveis com suas finalidades estatutárias, sem prejuízo do atendimento universal, não discriminatório e do respeito à liberdade de consciência e de crença.
“A atualização proposta não constitui nova declaração de utilidade pública, mas medida de adequação e segurança jurídica destinada a preservar a continuidade do reconhecimento conferido pela Lei Municipal nº 489, de 1966, evitando-se divergências entre a identificação constante da legislação municipal, os documentos institucionais e os registros utilizados perante órgãos públicos, parceiros e demais instituições”, afirmou.