
Projeto de Lei apresentado na sessão de ontem, segunda-feira, 27, pelo vereador Chicão Vianna, assegura que todas as consultas e exames especializados solicitados por profissionais da rede pública de saúde e classificados como prioridade alta, conforme protocolos clínicos vigentes, deverão ser realizados em até 60 dias a contar da data de solicitação.
Conforme o Projeto, a classificação de prioridade alta será definida com base em critérios clínicos e epidemiológicos, conforme protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, e a execução será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá organizar a regulação, oferta e monitoramento dos serviços.
Para garantir o cumprimento do prazo estabelecido, poderão ser adotadas parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados; implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial para triagem e priorização; uso de telessaúde e telediagnóstico para ampliar a capacidade de atendimento; e integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para evitar duplicidade de exames.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar, trimestralmente, relatório com os seguintes indicadores: número de exames e consultas solicitados com prioridade alta; percentual atendido dentro do prazo legal; tempo médio de espera por especialidade; e ações corretivas adotadas em caso de descumprimento.
“A proposta visa enfrentar um dos principais gargalos do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local, como a demora excessiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade, que frequentemente compromete o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento de inúmeras enfermidades, sobretudo aquelas que demandam acompanhamento urgente”, afirmou o vereador.
Explicou que ao estabelecer um prazo máximo e mecanismos objetivos de monitoramento, a iniciativa contribui para a efetividade do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.