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Home › Notícias › Projeto de Lei cria mais uma ferramenta de combate a crimes contra crianças e adolescentes

Foto: Ascom - Projeto de Lei foi apresentado pela vereadora Raquel
20 de Maio, 08:53
Projeto de Lei cria mais uma ferramenta de combate a crimes contra crianças e adolescentes
Maio Laranja
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A vereadora Raquel Bryk apresentou na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que proíbe a exposição em atividades ou eventos escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para a erotização e sexualização precoce de crianças e adolescentes em Corumbá.

A proposta, conforme a autora, surge como mais uma ferramenta para erradicar um fenômeno que tem causado um grande impacto social que é o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, justamente na data que lembra o brutal assassinato da menina Araceli Cabrera Sanches, crime que chocou o Brasil em 1973, e que desde então é relembrada, anualmente, em 18 de maio.

“É mais uma ferramenta de proteção às crianças e adolescentes, garantindo que as leis de proteção sejam desempenhadas, e por isso mesmo, conto com o apoio dos nobres vereadores dessa Casa de Leis, para aprovação da  matéria e sua posterior sanção por parte do prefeito Marcelo Iunes”, pediu.

Pelo projeto apresentado, ficarão proibidas, no âmbito do ensino básico do Município de Corumbá e de qualquer outra instituição, com presença de crianças e adolescentes, a realização, com efetiva participação ou simples presença desse público-alvo, em eventos ou manifestações culturais de dança cujas coreografias sejam pornográficas, eróticas ou obscenas ou que exponham, de qualquer forma, crianças e adolescentes à erotização precoce.

Proíbe também a promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino ou líderes de instituições, a prática de danças ou manifestações culturais, cujo conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e adolescente à exposição sexual; a realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de exposições de arte cujo conteúdo seja pornográfico, erótico ou obsceno.

Prevê ainda que qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que exponha o conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no local, poderá acionar órgão ou autoridade de proteção à criança e adolescente, que deverão promover as medidas legais cabíveis.

Além disso, o Poder Executivo poderá cassar a autorização de realização de eventos, manifestações culturais e exposições artísticas que descumprirem a Lei, bem como eu as escolas municipais de Corumbá/MS, deverão incluir em seu projeto pedagógico, medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate à sexualização precoce e erotização infantil.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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