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Home › Notícias › Projeto de Lei autoriza disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas da Reme

Foto: Ascom - Projeto foi apresentado pela vereadora Nanah Cordeiro
29 de Abril, 13:08
Projeto de Lei autoriza disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas da Reme
Instrumento de fé
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A vereadora Nanah Cordeiro apresentou Projeto de Lei na Câmara Municipal que dispõe sobre a autorização para disponibilizar e manter exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades de ensino do Município de Corumbá.

A proposta prevê ainda a doação de exemplares por pessoas físicas e jurídicas da região de Corumbá, e que os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários das unidades de ensino, em local visível e de fácil acesso.

Nanah explicou que o Projeto de Lei encontra respaldo no reconhecimento de que a Cultura Ocidental é fortemente fundamentada na moral cristã, de origem milenar, sendo a Bíblia Sagrada um dos mais relevantes livros históricos da humanidade.

“Sua disponibilização em unidades escolares visa proporcionar material de estudo complementar sobre aspectos históricos e culturais da sociedade ocidental. A medida não fere o princípio da laicidade do Estado, pois não impõe práticas religiosas, apenas autoriza o acesso ao material para aqueles que voluntariamente desejarem consultar o texto bíblico, como forma de apoio espiritual ou estudo cultural”, afirmou.

Lembrou que mais de 80% da população brasileira se identifica como cristã, conforme dados oficiais, o que justifica a disponibilização como uma ação de inclusão e respeito à expressão religiosa, e que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de crença e de expressão religiosa.

“A disponibilização da Bíblia nas escolas respeita esse princípio, promovendo o acesso a um instrumento de fé para os que assim desejarem, sem configurar proselitismo religioso”, prosseguiu.

Observou que a proposta encontra respaldo também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que em seu artigo 7º A, assegura aos alunos o direito de manifestação de sua fé, como por exemplo, a possibilidade de ausência em atividades escolares por motivos religiosos.

“De forma análoga, entende-se legítima a disponibilização de textos sagrados para autoajuda espiritual e fortalecimento de valores éticos e morais”, argumentou pedindo apoio dos demais pares para aprovação do Projeto de Lei.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação
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