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Home › Notícias › Projeto de Lei assegura livre acesso de advogados a processos da administração pública

Foto: Ascom - Projeto foi apresentado por Allex Dellas
11 de Agosto, 08:06
Projeto de Lei assegura livre acesso de advogados a processos da administração pública
Tramita na Câmara
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O vereador Allex Dellas apresentou esta semana na Câmara de Corumbá, um Projeto de Lei que dispõe sobre a necessidade de que os órgãos públicos do Município, da administração direta ou indireta, mantenham estrutura de acervo ou tramitação de processo de natureza administrativa ou disciplinar, exibam, de forma visível e acessível a todos, cartaz contendo o texto previsto pela Lei Federal 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Conforme o vereador, muitos servidores desconhecem essa Lei Federal. Explicou que o artigo 7º diz que são direitos dos advogados examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos (inciso XIII).

Também são direitos dos advogados examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (XIV), e ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais (XVI).

Essa exigência se faz necessária para fins de garantir o conhecimento por parte dos servidores públicos, das prerrogativas dos profissionais da Advocacia no exercício da função, seja em causa própria ou a representação do interessado, sobretudo no acesso a processos para consulta, anotação, apontamentos retirada nos prazos legais e/ou obtenção de cópias, mesmo sem procuração, nos termos do inciso XIV da Lei 8.906/1994, alterada pela Lei 13.245/2016.

No entanto, o Projeto de Lei apresentado, exclui dessa exigência, os processos que corram em segredo, salvo com a apresentação de documento em específico pelo advogado, assinado pelo interessado. O não cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o  responsável, ou responsáveis, a abertura de processo administrativo disciplinar.

OBRAS NO CRAVO

Por outro lado, também durante sessão da Câmara, o vereador republicano apresentou um requerimento em que pede informações ao secretário Ricardo Ametlla, de Infraestrutura e Serviços Públicos, sobre em que fase se encontra o projeto das obras de drenagem e pavimentação alamedas do Cravo III, no Bairro Cravo Vermelho, serviços reivindicados já há algum tempo pelos moradores daquela região que sofrem constantes transtornos em períodos de chuvas.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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