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Home › Notícias › Presença de profissionais orientando atividades em espaços públicos agora é Lei

Foto: Divulgação - Lei garante acompanhamento de atividades físicas com acompanhamento profissional
04 de Abril, 08:00
Presença de profissionais orientando atividades em espaços públicos agora é Lei
Atividades orientadas
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A Lei Municipal que regulamenta o uso de espaços públicos localizados em praças, parques e nas áreas verdes existentes em Corumbá, foi promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores. A partir de agora, passa ser obrigada a presença de profissionais de Educação Física nestes locais, para orientar a população na prática de atividades esportivas.

A Lei 2.625, de 2 de março de 2018, é de autoria do vereador Luciano Costa. Deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Corumbá, que ocorreu no dia 02 de abril.

“É um Lei importante que vai refletir, e muito, na saúde da população que terá sempre nesses espaços, profissionais especializados orientando as atividades esportivas, os exercícios físicos, com o objetivo de melhorar ou manter um ou mais componentes da aptidão física”, explicou o vereador.

Outro destaque é que, com a promulgação da Lei, passa ser permitido o uso de espaços públicos nas praças, nos parques e outras áreas verdes para a orientação, o acompanhamento e treinamento de atividades esportivas por profissionais de Educação Física, desde que não resultem em obstáculo ou prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao usufruto desses espaços e de seus equipamentos pela coletividade e à preservação ambiental e do patrimônio público.

A Prefeitura poderá celebrar parcerias com entidades de classe para campanhas de orientação da população quanto aos benefícios da prática regular e orientada de atividades físicas e esportivas, inclusive de estagiários de outras áreas, como da saúde, para assegurar melhor qualidade de vida a todos, por meio de práticas de atividades saudáveis.

Estabelece também que somente serão autorizados a orientar as atividades em grupo, profissionais graduados em Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física que demonstrarem a responsabilidade técnica dos serviços a serem prestados por profissionais com essa qualificação.

“Cresce cada vez mais o número de pessoas praticando atividades físicas nas praças e outros espaços existentes na cidade. Isso está ocorrendo sem a devida orientação de um profissional capacitado. Por isso pensamos nesta Lei e com a sua promulgação, teremos, a partir da regulamentação, profissionais de Educação Física acompanhando, orientando as atividades em grupo, garantindo a prática de maneira correta para melhor saúde de todos”, celebrou Luciano.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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