Um Projeto de Lei apresentado esta semana pelo vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), vai assegurar a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em via pública em Corumbá.
A proposta do vereador surgiu em um momento que o assunto estava tomando força no Poder Legislativo corumbaense, já tendo sido tema de dois requerimentos apresentados pelo vereador Nelsinho Dib, solicitando à Prefeitura, a remoção de veículos sem condições de uso, das vias públicas da cidade.
Bira enalteceu a iniciativa e, pela sua proposta, fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize abandono em via pública do município. “O Projeto se aplica a todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados em vias públicas, causando transtornos e riscos para a saúde pública”, enfatizou.
Consideram-se abandonados os veículos motorizados ou não, sem placas de identificação, em que não seja possível a identificação de número de chassi, ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN, com identificação do comprador ou não;
Veículos que apresentem débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, ou BIN (Base de Identificação Nacional), impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública;
Veículo, motorizado ou não, que se encontra estacionado no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos, sem funcionamento e movimento, sem pneus ou rodas, sem motor, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e à saúde pública.
Prevê ainda que o proprietário do veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar em situação que infrinja a presente legislação, terá o veículo removido pelo órgão competente do Poder Executivo, entidade ou empresa conveniada.
Para tanto, será emitida notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo de três dias; não sendo possível a identificação do proprietário, fica a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, através do agente fiscalizador, autorizada a promover a remoção e destinação própria nos termos da lei, lavrando termo da impossibilidade de identificação, na forma da regulamentação.
Prevê ainda que o veículos poderá ser recolhido ao depósito público municipal ou ao depósito de entidade ou empresa conveniada, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas e regulamentadas, bem como a comprovação do pagamento de eventuais multas, seguro obrigatório, IPVA e licenciamento anual, além de quaisquer outras taxas que possam recair sobre o veículo.
O proprietário do veículo, carcaça ou partes de veículos recolhidos, terá 90 dias para reavê-lo, a partir da data do recolhimento. Transcorrido o prazo, os veículos apreendidos ou removidos não reclamados pelos proprietários, serão levados a leilão público pelo Poder Público Municipal, deduzindo-se do valor arrecadado os débitos referentes as multas, aos tributos, aos encargos legais e aos débitos com estadia e o restante, se houver, depositados a conta do ex-proprietário, conforme previsto na Lei nº 9503/1997.
“Temos recebido muitas reclamações de veículos abandonados ou em situação de abandono em vias públicas, o que, além de passar um péssimo aspecto de abandono, de atrapalhar muitas vezes a prestação de determinados serviços públicos como coleta de lixo, poda de árvores, manutenção das galerias e redes de esgotamento sanitário, entre outros, podem também servir de esconderijo de drogas ou objetos furtados ou roubados, além de se transformarem em depósito de lixo ou água parada, o que, com certeza, atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue”, ressaltou Bira.
Ele lembra ainda que, “muitos veículos ou parte deles, ficam à mercê do tempo, estacionados ou abandonados em vagas que poderiam ser utilizadas por outro cidadão, mas não podem ser removidos pois não existe legislação que regulamente essa irregularidade que vem aumentando de maneira considerável sem qualquer ação efetiva do Poder Público”.