A prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal com a Fazenda Municipal (Refis – 2019) foi sugerida pelo vereador Haroldo Cavassa à Prefeitura, como forma de estimular e promover maior adesão por parte dos contribuintes corumbaenses.
O pedido foi feito por meio de requerimento apresentado durante sessão da Câmara Municipal de Corumbá e direcionada ao secretário de Finanças e Gestão, Luiz Henrique Maia de Paula, e ao auditor geral da Fazenda Municipal, Ednaldo Evangelista dos Santos, com cópia ao prefeito Marcelo Iunes.
O Refis foi aprovado em setembro pelo Poder Legislativo corumbaense e o prazo para adesão se encerra no dia 5 de novembro. A sugestão de Aroldo, aprovada pelos demais pares da Casa de Leis, é que esse prazo seja estendido para 30 de dezembro.
“A prorrogação é uma forma de estimular e promover maior adesão por parte dos contribuintes à quitação do seu débito para com a Fazenda Municipal. Isso será importante para aquelas pessoas que desejam aderir ao programa, mas necessitam do 13º salário para tal”, explicou o vereador. “Há que se ressaltar a possibilidade de aumento na arrecadação tributária municipal diante de uma maior adesão, com a prorrogação”, completou.
A adesão ao Refis pode ser feita no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura, localizado na Rua Frei Mariano, entre a Rua Delamare e Avenida General Rondon. Está permitindo a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais vencidos até dezembro de 2018, bem como outros débitos e natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspenso ou não, exceto aqueles de responsabilidade ou substituição tributária previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.
Prevê ainda que, em relação ao ISSQN, serão considerados os débitos vencidos até junho de 2019. Poderão ser incluídos no programa, eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais cancelados anteriormente à vigência dessa Lei.
Os débitos poderão ser quitados à vista, com exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multa de mora, ou em parcelas mensais que variam de seis a 48 vezes, com exclusão de 95% (seis parcelas), 90% (12), 80% (24), 60% (36) e 40% (48 parcelas). As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, para pessoa física, e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
Pavimentação
Por outro lado, também na sessão de ontem, o vereador Haroldo Cavassa solicitou uma série de serviços à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, como a pavimentação asfáltica da Rua Edu Rocha, entre as ruas Bernardino Alves do Couto e José B. Maciel; lajotamento da alameda sem denominação cm entrada pela Rua Bernardino Alves do Couto, tendo em seu entorno as ruas Cyríaco de Toledo, João Bosco da Mota e Edu Rocha, no fundo da Escola Clio Proença, além do reparo do pavimento em lajotas sextavadas da Rua Antônio Joao, entre a Alameda Haroldo Costa e Rua João Afonso (Conjunto Morro do Paraíso), no Bairro Popular Velha.