O vereador Ubitaran Canhete de Campos Filho (PSDB) apresentou Projeto de Lei que altera dois incisos do oitavo arrigo da Lei Municipal nº 1.941/2006, que regulamentou o serviço de transportes de passageiros em veículo mototaxi em Corumbá. A iniciativa visa resolver conflitos no licenciamento, renovação de alvará e para aperfeiçoar o serviço na cidade.
Pela proposta, o inciso III assegura que o certificado de propriedade do veículo ou em se tratando de veículo registrado em nome de terceiro, a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), deverá vir acompanhado de declaração de responsabilidade solidária firmada pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida, com cópia do RG e CPF do proprietário, conforme os dois anexos anteriores.
Além disso, o vereador incluiu o inciso VI no artigo que diz que, em caso de falecimento do proprietário do veículo, o termo de responsabilidade solidária não terá mais validade, e que o referido termo será renovado a cada dois anos.
“A nossa proposta visa resolver problemas decorrentes da última concorrência quando vários candidatos foram desclassificados por não possuírem veículo em nome próprio. Além disso, vai ajustar a concorrência pública para nos permissionários, que está em andamento, no aguardo dessa alteração que estamos sugerindo”, citou o vereador Bira.
“Desta forma, tanto profissionais que já possuem a concessão quanto aqueles que estão se credenciando no próximo certame para adquirir a sua concessão, poderão exercer a sua profissão de forma regular, mediante um termo de responsabilidade solidária. Com isso vamos evitar empurrar para a clandestinidade, inúmeros pais de famílias e não causaremos prejuízos aos usuários e ao Município”, completou.