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Home › Notícias › Lei proíbe contratação de pessoas que praticam crime sexual contra crianças e adolescentes

Foto: Ascom - Lei é de autoria do vereador Samyr Qualhada
21 de Junho, 09:56
Lei proíbe contratação de pessoas que praticam crime sexual contra crianças e adolescentes
Na Administração Pública
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Foi sancionada na segunda-feira, 20, pelo prefeito Marcelo Iunes, a Lei nº 2.825, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.

A proposta foi do vereador Samyr Qualhada e Lei foi publicada na edição 2.434 do Diário Oficial do Município, e já se encontra em pleno vigor. A nulidade ou proibição da contratação ocorrerão desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena.

Samyr Qualhada ressaltou que se trata de crimes previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, como estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Estão inseridos ainda na Lei, crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Os cargos e empregos públicos mencionados na Lei abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Para cumprimento da Lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais, e também guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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