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Home › Notícias › Lei institui o 21 de setembro como Dia Municipal da Cultura e da Paz em Corumbá

Foto: Divulgação - Dia Municipal da Cultura e da Paz será celebrado sempre em 21 de setembro em Corumbá
30 de Outubro, 09:25
Lei institui o 21 de setembro como Dia Municipal da Cultura e da Paz em Corumbá
Cidade
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Sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, a Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023, que institui em Corumbá, o Dia Municipal da Cultura e da Paz, com adoção da Bandeira da Paz, visando principalmente a construção de ações práticas e concretas para a implantação da Paz.

De autoria do vereador Manoel Rodrigues, a data será celebrada sempre em 21 de setembro, junto com o aniversário de fundação de Corumbá. Segundo o vereador, a Lei será importante para disseminar a prática de realização de Caminhadas Pela Paz em Corumbá, expandir, de forma organizada, o Movimento Pela Paz e Não Violência em todo a cidade, institucionalizar o ensino da Paz nas escolas e promover a instituição do Dia Municipal da Cultura da Paz.

Pela Lei, no dia 21 de setembro deverão ser realizadas atividades artísticas, científicas, culturais, esportistas e religiosas, apresentações e eventos com foco nas consequências positivas que a Paz e a conciliação trazem para a sociedade sul-mato-grossense, e sua importância social, econômica, educativa e espiritual.

Prevê ainda a criação do Prêmio Paz e Cultura, como forma de homenagear um cidadão ou uma entidade do Município, que tenha realizado um trabalho expressivo em favor da promoção da Paz e da Cultura.

Prevê que uma Bandeira da Paz, medindo 0,85m  de altura por 1,40m  de largura, deverá ser confeccionada em pano branco, com um círculo vermelho-púrpura no centro, cujo aro medirá 0,10m a partir da borda externa do círculo, com um diâmetro total de 0,60m, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, três esferas vermelho-púrpura com 0,10m de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente.

A Bandeira da Paz poderá ser hasteada no dia 21 de Setembro de cada ano nas escolas, nos museus, nas bibliotecas, nos prédios, nas repartições, nas instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e estaduais.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
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