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Home › Notícias › Lei cria protocolos específicos para atendimento de pessoas com TEA e outras condições sensoriais

Foto: Divulgação - Uma das medidas visa evitar o uso de sirenes, giroflex e sinais sonoros excessivos durante o atendimento
06 de Maio, 07:28
Lei cria protocolos específicos para atendimento de pessoas com TEA e outras condições sensoriais
Sancionada pelo Executivo
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Foi sancionada na segunda-feira, 4 de maio, a Lei 3.037, que dispõe sobre a adoção de protocolos específicos para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais pelos serviços de segurança pública municipal, incluindo a Guarda Municipal, a Patrulha Maria da Penha e a Defesa Civil.

Proposta pelo vereador Matheus Cazarin, a Lei foi sancionada pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira, e publicada na edição 3.366 do Diário Oficial do Município. Prevê que os serviços de segurança pública e de defesa civil sob responsabilidade da administração municipal, deverão adotar protocolos específicos para o atendimento de pessoas com TEA e outras condições sensoriais especiais, com o objetivo de assegurar respeito, segurança e abordagem humanizada.

Pela Lei, sempre que previamente informado ou identificado durante o atendimento, os agentes públicos deverão adotar medidas que minimizem estímulos sensoriais, tais como evitar o uso de sirenes, giroflex e sinais sonoros excessivos durante o atendimento, salvo quando houver risco iminente ou necessidade de sinalização emergencial; realizar abordagens com linguagem clara, pausada e sem gestos bruscos, bem como evitar o toque físico não consentido, salvo em situações de emergência ou contenção necessária.

Os atendimentos realizados em contextos de violência doméstica, desastres naturais, evacuações emergenciais, incêndios, alagamentos ou outras situações de risco, deverão considerar a presença de pessoas com TEA ou hipersensibilidade sensorial no ambiente, adaptando o procedimento para evitar traumas adicionais.

A Prefeitura deverá garantir a capacitação periódica dos agentes da Guarda Municipal, da Patrulha Maria da Penha, da Defesa Civil e de demais serviços de atendimento vinculados à segurança pública e emergência, abordando compreensão das características do Transtorno do Espectro Autista e outras condições sensoriais; técnicas de abordagem e comunicação inclusiva; procedimentos para atuação em situações de crise ou emergência envolvendo pessoas com TEA, priorizando a desescalada e a segurança.

As centrais de atendimento da Guarda Municipal, da Defesa Civil e demais canais de comunicação direta com a população, deverão prever, quando possível, o registro prévio e sigiloso de informações sensoriais relevantes, com o objetivo de subsidiar uma abordagem adequada por parte das equipes.

Os órgãos municipais envolvidos poderão utilizar materiais visuais, pictogramas e outros recursos de comunicação alternativa para facilitar a interação com pessoas com TEA durante as ocorrências. Além disso, o município poderá firmar parcerias com instituições especializadas, organizações da sociedade civil e associações de familiares de pessoas com TEA para auxiliar na formulação, aplicação e revisão dos protocolos de atendimento inclusivo.

ATENDIMENTO HUMANIZADO

Cazarin celebrou a sanção afirmando que a Lei é “uma proposta que objetiva estabelecer protocolos específicos e humanizados de atendimento para pessoas com TEA e outras condições sensoriais especiais, e a iniciativa parte do entendimento de que muitas dessas pessoas apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e resposta diferenciada a estímulos como luzes fortes, sons altos, toques inesperados e situações de estresse”, justificou.

Segundo ele, a atuação convencional desses serviços, embora técnica e eficaz, pode, em alguns casos, intensificar crises, causar retraimento ou até gerar risco físico e emocional a pessoas com tais condições, especialmente durante ocorrências de risco, conflitos domésticos ou evacuações de emergência.

Segundo ele, a legislação visa garantir abordagens seguras, adaptadas e respeitosas, promovendo a capacitação contínua dos agentes públicos para que estejam preparados para identificar e interagir adequadamente com pessoas com TEA; redução de estímulos sensoriais excessivos, como sirenes e luzes, quando não houver risco imediato; utilização de comunicação alternativa, como recursos visuais, e linguagem acessível; inclusão de procedimentos específicos para ocorrências com envolvimento de crianças, adolescentes e adultos com condições sensoriais diferenciadas.

“É importante ressaltar que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição de natureza neurobiológica, que afeta milhões de brasileiros, e está incluído na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal nº 12.764/2012)”, destacou.

Acrescentou que a Lei também se alinha às diretrizes federais de inclusão e acessibilidade, ampliando sua aplicação ao campo da segurança pública municipal, além de ser um gesto de empatia institucional e de compromisso com uma sociedade mais justa e sensível às diferentes formas de existir, comunicando que o município reconhece e respeita a diversidade neurológica de seus cidadãos.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
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