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Home › Notícias › Lei autoriza criação do Programa de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde

Foto: Ascom - Yussef Salla é o autor da Lei
18 de Dezembro, 10:28
Lei autoriza criação do Programa de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde
Sancionada pelo Executivo
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O Poder Executivo corumbaense está autorizado a criar o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PMPICS), em atendimento aos termos das Políticas Estadual e Federal de Práticas Integrativas Complementares. A proposta partiu do vereador Yussef Salla e a Lei 2.964 foi sancionada ontem, terça-feira, 17, pelo prefeito Marcelo Iunes.

“É uma iniciativa que objetiva promover a implantação de políticas e diretrizes para as áreas de Acupuntura, Fitoterapia (Farmácia Verde), Florais de Bach, Yoga, Pilates, Dança de Salão e outras, de acordo com a vocação da sociedade corumbaense, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estadual da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e ou pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde”, informou Yussef.

A Lei permite criar ferramentas na perspectiva de prevenção de agravos, da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção primária, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde, de forma multidisciplinar, aumentando a resolubilidade do sistema e garantir acesso às Práticas Integrativas Complementares garantindo a qualidade, a eficácia, a eficiência e a segurança no uso.

“Dessa forma, pretendemos promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de comunidades, além de estimular ações referentes ao controle e à participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado de usuários, gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde no âmbito municipal”, acrescentou.

Para a consecução dos objetivos propostos, a criação e regulamentação do programa deverão ser adotadas estratégias de gestão que assegurem a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais e entidades associativas e científicas afins.

A execução deverá ser descentralizada respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.

Caberá ao PMPICS de Corumbá promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito do Município, assim como ações, nas instituições que mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, agronomia, meio ambiente, ensino, pesquisa e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão de suas atividades.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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