

O vereador Jovan Temeljkovitch busca informações detalhadas a respeito do Decreto nº 3.521, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidores no exercício de funções relacionadas à realização e condução de processos licitatórios e de contratação no âmbito do Poder Executivo municipal.
A solicitação foi direcionada ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira e à secretária Camila Campos, de Planejamento, Receita e Administração. “O decreto especificou taxativamente os servidores que poderão receber a gratificação, entretanto excluiu os fiscais e gestores de contrato, servidores que exercem funções de elevada responsabilidade, diretamente relacionadas ao controle, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, sendo inclusive responsáveis perante os órgãos de controle interno e externo”, afirmou.
Por isso mesmo o vereador busca saber quais parâmetros técnicos e jurídicos foram utilizados para justificar a exclusão dos fiscais e gestores de contrato do rol de beneficiários da gratificação prevista; qual o motivo objetivo da exclusão desses servidores da gratificação, considerando que tanto o fiscal quanto o gestor do contrato desempenham funções de alta complexidade, responsabilidade e dedicação, havendo risco direto de responsabilização administrativa, civil e até criminal, bem como a realização de estudo de viabilidade técnica, administrativa e financeira para análise da possibilidade de inclusão dos fiscais e gestores de contrato no referido Decreto.
“A gratificação por encargos especiais visa compensar o exercício de funções que impliquem esforço adicional, complexidade e risco de responsabilização. Sob a ótica da governança das contratações, a Lei nº 14.133/2021 determina que a Administração estruture e segregue funções e designe agentes com atribuições claras em todo o ciclo da contratação. Nesse desenho institucional, além do agente de contratação/pregoeiro e das comissões, a lei impõe a presença de fiscais e gestores de contratos como funções essenciais da fase de execução contratual, com deveres próprios e responsabilidades elevadas”, argumentou.