Acomodações adequadas para atender acompanhantes de pacientes do Hospital de Corumbá estão sendo cobradas pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Evander Vendramini (PP), que teve um requerimento neste sentido aprovado pelo Poder Legislativo na sessão ordinária de segunda-feira, 10 de abril.
No pedido, o vereador solicitou que seja encaminhado expediente ao secretário de Saúde, Rogério Leite, que seja realizado estudos no sentido de melhorar a estrutura da instituição hospitalar, para oferecer acomodações mais adequadas para as pessoas que acompanham os pacientes em caso de internação.
Evander cita que, atualmente, o hospital disponibiliza cadeiras de ferro ou poltronas inclináveis que estão em péssimas condições, o que tem gerado reclamações. Ele lembra que muitas pessoas estão reclamando de problemas de coluna devido à estrutura que é oferecida no local.
Ao cobrar melhores acomodações, o vereador corumbaense ressalta que, por lei, tem direito a um acompanhante, em caso do paciente for menor de 18 anos, um dos pais ou responsável, e a cobertura de suas despesas (art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente).
O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, (art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso). As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05.
Projeto de lei
Evander destaca ainda que está tramitando na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL 4996/16) que dá direito a acompanhante para todos os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento. O acompanhante será pessoa de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.
O projeto é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e já foi aprovado no Senado. O texto altera a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde). Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.
“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente”, afirma Ana Amélia.
Segundo ela, a proposta acompanha a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo federal, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2009.
Condições adequadas
A proposta da senadora encarrega o serviço de saúde de proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante. Obriga ainda a garantia de “visita aberta” e diária, com possibilidade de revezamento. O texto define visita aberta como “aquela cujo horário é ampliado de modo a permitir o contato do usuário com sua rede sócio-familiar”.
Quando houver impossibilidade da visita ou acompanhamento, uma justificativa deve ser anotada no prontuário e a cópia disponibilizada para os que se virem privados do direito. O texto determina ainda que os serviços oferecidos pelo SUS adotarão como princípio a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações do Senado Federal)