Lei de acesso à informação
Portal Transparência
Radar transparência
Ouvidoria
  • Página inicial
  • Vereadores
  • Notícias
  • Fale Conosco Fale Conosco
  • CONHEÇA CORUMBÁ
    • › Sobre a Cidade
    • › Hino de Corumbá
    • › Município de Corumbá
  • LGPD
    • › LGPD
    • › Grupo de Trabalho - GT.LGPD
    • › Ações da Câmara Municipal de Corumbá para adequação
    • › Plano de Ação/ROADMAP
    • › Resolução - Governança de Dados
  • TURISMO
    • › Dicas de Turismo
    • › Centro de Convenções
    • › Hospedagem Urbana
    • › Balneários e Pontos Turísticos
    • › Barcos Hotéis
    • › Pontos de Taxi
  • SERVIÇOS
    • › Acessar Web Email
  • PROCESSOS LEGISLATIVOS
    • › Lei Orgânica Municipal
    • › Código Tributário
    • › Regimento Interno
    • › Todas as Leis
    • › Indicações
    • › Moções
    • › Requerimentos
    • › Resoluções
    • › Acesso Gabinete/ Secretaria Maker Legis
    • › Projetos de Leis
    • › Ata/pauta
  • CÂMARA SUSTENTÁVEL
    • › Câmara oficializa parceria com a FIEMS para implementação de práticas sustentáveis no Legislativo
  • PUBLICAÇÕES
    • › Documentos Históricos
    • › Editais
    • › Mensagem
    • › Ofícios
    • › Portarias
  • GABINETES
    • Allex Dellas (ex-vereador)
    • André da Farmácia (ex-vereador)
    • Bertini (ex-vereador - Suplente)
    • Cristóvão Contador (ex-vereador - Suplente)
    • Daniel Brambilla (ex-vereador)
    • Dr. Domingos (ex-vereador)
    • Dr. Gabriel (ex-vereador)
    • Evander Vendramini (ex-vereador)
    • Gaúcho da Pró-Art (ex-vereador)
    • Haroldo Cavassa (ex-vereador)
    • Irailton Santana (ex-vereador)
    • João Mário (ex-vereador)
    • Luciano Costa (ex-vereador)
    • Machado (ex-vereador - in memoriam)
    • Manoel Rodrigues (ex-vereador)
    • Mohamad Abdallah (ex-vereador)
    • Nelsinho Dib (ex-vereador)
    • Raquel Bryk (ex-vereadora)
    • Rufo Vinagre (ex-vereador)
    • Tadeu Vieira (ex-vereador)
    • Ver. Alexandre Vasconcellos
    • Ver. Bira
    • Ver. Chicão Vianna
    • Ver. Edinaldo Neves
    • Ver. Elinho Júnior
    • Ver. Genilson José
    • Ver. Hanna Ellen
    • Ver. Hesley Sant'ana
    • Ver. Jovan Temeljkovitch
    • Ver. Marcelo Araújo
    • Ver. Matheus Cazarin
    • Ver. Nanah Cordeiro
    • Ver. Roberto Façanha
    • Ver. Samyr Ramunieh
    • Ver. Yussef Salla
Home › Notícias › Em Corumbá, Lei reforça campanha de combate a crimes contra crianças e adolescentes

Foto: Divulgação - Corumbá conta com lei que reforça campanha de combate a crimes de abuso e exploração sexual e de pedofilia praticada contra crianças e adolescentes
28 de Outubro, 07:49
Em Corumbá, Lei reforça campanha de combate a crimes contra crianças e adolescentes
Sancionada pelo Executivo
Tweetar Whatsapp Imprimir

Estabelecimentos comerciais, sites e agências de turismo, hotéis, barcos-hotéis, motéis, casas noturnas e similares, estão obrigados a partir de agora, a fixar cartazes divulgar o serviço de Disque Denúncia e informações referentes aos crimes de abuso e exploração sexual e de pedofilia praticada contra crianças e adolescentes.

É o que prevê a Lei Municipal 2.853, de autoria da vereadora Raquel Bryk, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 20 de outubro, e publicada na edição nº 2.519, da última segunda-feira, 24. Visa garantir o fortalecimento da ferramenta da denúncia, incentivar o registro da denúncia e sensibilizar a sociedade em geral sobre a importância da participação de todos os setores no combate aos crimes de abuso e exploração sexual e o crime de pedofilia, praticados contra crianças e adolescentes.

Raquel citou que a Lei reforça ainda mais as ações de proteção às crianças e adolescentes em Corumbá, cujo Dia Nacional e lembrado em 18 de maio.

Entende-se por estabelecimentos comerciais as empresas ou locais que ofereçam brinquedos mecânicos e eletrônicos (fliperamas, máquinas eletrônicas, similares); empresas de serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet infantil, casas de festas e congêneres); empresas ou locais que ofereçam brinquedos e artigos recreativos; playground, locais de diversão e temáticos para o público resguardado na presente Lei.

Raquel destaca que a Lei vai assegurar a publicidade de números de telefones de Disque Denúncia (nacional e local) de crimes de abuso e exploração sexual e de pedofilia praticados contra crianças e adolescentes, por meio de cartazes informativos afixados em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Dessa forma, os estabelecimentos especificados deverão afixar cartazes contendo o seguinte teor: “ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. DENUNCIE! DISQUE 100” ou “SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA”.

Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento da Lei. Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas estabelecidas e o descumprimento da obrigação sujeitará o infrator a penalidades como advertência, multa, e até fechamento do local até o cumprimento da lei. Prevê ainda que os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para adaptação.

“A Lei somará aos anseios da campanha nacional Maio Laranja, promovida anualmente pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), que objetiva estimular a realização de ações para conscientizar, prevenir, orientar e combater a violência sexual, defendendo os direitos da criança e do adolescente”, celebrou a vereadora.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
Galeria de imagens desta notícia


Fale com a Camara

ONDE ESTAMOS

Rua Gabriel Vandoni Barros - s/n sn

Centro - CEP 79333-141

Corumbá - Mato Grosso do Sul

CONTATO

contato@camaracorumba.ms.gov.br

(67) 3231-0960

FALE CONOSCO
© Copyright 2016 - Todos os direitos reservados