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Home › Notícias › Discriminação por motivos religiosos pode resultar em penalidades administrativas

Foto: Ascom - Yussef Salla é o autor do Projeto de Lei que dispõe sobre penalidades por discriminação por motivos religiosos
03 de Outubro, 10:01
Discriminação por motivos religiosos pode resultar em penalidades administrativas
Discriminação
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Aplicação de penalidades administrativas para quem praticar atos discriminatórios por motivos religiosos pode se tornar lei em Corumbá. É o que prevê o Projeto de Lei de autoria do vereador Yussef Salla, eu está em tramitação na Câmara Municipal.

A proposta foi apresentada esta semana pelo edil e prega punição a qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive àquela que exerça função pública. “Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros”, observou o vereador em sua justificativa, argumentando que isso “pode se constituir uma intolerância ideológica ou política”.

Ele observa que a maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação, e que “floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso”, e que “perseguição, neste contexto, pode se referir a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis, podendo também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas, que são atitudes de grande barbaridade”.

O Projeto de Lei destaca que são considerados atos discriminatórios por motivo de religião, praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios.

É considerado também o fato de recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis;  praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, entre outros.

A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido ou de seu representante legal, ou ainda de qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório; ato ou ofício de autoridade competente.

As penas previstas à pessoa que praticar atos discriminatórios previstas são: advertência; multa de até 1000 UFM (Unidade Fiscal do Município); multa de até 3000 UFM em caso de reincidência; suspensão da licença municipal para funcionamento por 30 dias; cassação da licença municipal para funcionamento.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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