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Home › Notícias › Cazarin pede um diagnóstico sobre as creches da Rede Municipal de Ensino em Corumbá

Foto: Ascom - Cazarin questionou pasta da Educação para saber inclusive o número de crianças aguardando vagas na s creches
20 de Maio, 08:56
Cazarin pede um diagnóstico sobre as creches da Rede Municipal de Ensino em Corumbá
Educação Infantil
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O vereador Matheus Cazarin uma série de informações sobre a atual situação das creches da Rede Municipal de Ensino de Corumbá (Reme), entre elas, o número de matriculados e a lista de espera, como forma de obter dados essenciais para a efetivação do direito à educação das crianças no município.

A solicitação ocorreu por meio de um requerimento direcionado à secretária Mabel Marinho Sahib Aguilar, de Educação, apresentado na sessão de ontem, segunda-feira, 19, na Câmara.

O vereador pediu informações sobre o número de crianças matriculadas nas creches da Reme; quantas estão e qual o tempo de espera para atender as crianças que estão na lista de espera; quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria de Educação para suprir a demanda reprimida por vagas e assegurar o direito à educação infantil, conforme dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O presente requerimento tem como objetivo obter dados essenciais para o exercício da função fiscalizadora deste Poder Legislativo, além de contribuir para a efetivação do direito à educação dessas crianças”, afirmou citando a Constituição Federal que estabelece a educação como direito social fundamental, além de determinar como dever do Estado, a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade.

Citou ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro em relação ao ‘direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho’, reforçando ainda que é ‘dever do Estado oferecer educação infantil em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade’, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que em seu artigo 4º, inciso IV, reafirma a obrigatoriedade da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas públicas.

“Diante disso, é imprescindível que a administração pública informe com transparência, o cenário atual da rede municipal de creches, a fim de que possamos, enquanto representantes da população, acompanhar, fiscalizar e contribuir com políticas públicas que assegurem o cumprimento desses direitos constitucionais e legais”, completou.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação
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