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Home › Notícias › Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água e energia

Foto: Divulgação - Medida proibe cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
17 de Julho, 11:28
Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água e energia
Consumidor
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A Câmara Municipal de Vereadores de Corumbá aprovou Projeto de Lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A proposição seguiu para sanção do Poder Executivo.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Yussef Salla (PDT) e se deve ao fato de que “o fornecimento de energia elétrica e água são serviços essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais”, argumenta.

Yussef explica também que o Projeto de Lei foi pensado justamente para “corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços recorre do adimplemento, e este obriga o restabelecimento do fornecimento de água e energia”, continua.

“O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez”, reforça. Para o vereador, uma vez que o consumidor pagou o débito, é obrigação da empresa restabelecer, de imediato, o fornecimento da água ou da energia, “sob pena de onerar em demasia o consumidor, já que seria penalizado duplamente, no início com a suspensão dos serviços, e depois com a cobrança pela taxa de religação”, conclui.

Pelo Projeto de Lei aprovado na Câmara, em caso de corte do serviço, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento, sem qualquer ônus ao consumidor, num prazo de 24 horas, bem como informar os usuários sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobranças e em seus sítios eletrônicos.

O Projeto de Lei prevê ainda que, em caso de descumprimento, as concessionárias serão multadas em 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sem prejuízo das medidas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990.

Texto/Fonte: Assessoria de Imprensa do Vereador
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