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Home › Notícias › Câmara aprova projeto do Executivo que beneficia pequeno produtor rural de Corumbá

Foto: Acom - Façanha, Mohamad e produtores rurais celebraram a aprovação da municipalizaçao do PAA em Corumbá
27 de Novembro, 10:51
Câmara aprova projeto do Executivo que beneficia pequeno produtor rural de Corumbá
PAA Municipal
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Projeto de Lei do Poder Executivo que institui e regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal (PAAM) em Corumbá, foi aprovado na noite de ontem, terça-feira, 26, pela Câmara de Vereadores, por unanimidade, e segue agora para sanção do prefeito Marcelo Iunes, devendo entrar em vigor já a partir de 2020.

A iniciativa foi bastante elogiada pelos vereadores corumbaenses, principalmente pelo fato de representar significativos avanços na área da agricultura familiar, beneficiando o pequeno produtor rural que terá maior incentivo para plantar, na certeza de que sua produção vai atender uma boa parcela da população em estado de vulnerabilidade social. “Por isso mesmo a proposta tramitou em regime de urgência na Câmara, para que a Lei passe a valer já em 2020”, destacou o presidente do Legislativo, Roberto Façanha.

A aprovação do Projeto de Lei foi acompanhada pelo secretário especial de Agricultura Familiar, vereador licenciado Mohamad Abdallah, além de representantes dos pequenos produtores rurais dos assentamentos de Corumbá.

A municipalização, conforme o secretário, vai permitir manter o programa em funcionamento durante os 12 meses do ano, diferente do que ocorre nos dias atuais. Ele explicou que o repasse da União, pelo PAA Federal, é de R$ 300 mil anual, o que não é suficiente para manter o Programa de Aquisição de Alimento com compra direto do produtor, o ano inteiro.

A proposta visa promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda.

Vai permitir ainda a promoção do abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares; promover e valorizar a biodiversidade e a produção agroecológica de alimentos e incentivar hábitos alimentares saudáveis, além de estimular o cooperativismo e o associativismo.

O prefeito Marcelo Iunes, em sua mensagem ao Poder Executivo, lembrou que a “agricultura familiar é a verdadeira responsável pela geração de riquezas e de alimentos para o país, e em Corumbá não é diferente, pois contamos com expressiva produção agrícola familiar, que segundo dados da Secretaria Especial de Agricultura Familiar, em 2017, através do programa Fome Zero, foram entregues mais de 291 toneladas de produtos dos nossos assentamentos, que beneficiaram parcela significativa da população em estado de vulnerabilidade social”.

O projeto manifesta o comprometimento do Município em reconhecer e valorizar os agricultores, que através da agricultura familiar, estão contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento da região. Além disso, auxiliará e incentivará a promoção do desenvolvimento socioeconômico e cultural das comunidades locais.

REFIS

Por outro lado, também na sessão de ontem, os vereadores aprovaram por unanimidade, Projeto de Lei do Poder Executivo que altera a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS/2019), destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais devidos até a competência dezembro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles oriundos de responsabilidade ou substituição tributária previstas nos artigos. 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.

DOAÇÃO

Outro Projeto de Lei do Executivo aprovado por unanimidade na noite de ontem, altera dispositivos da Lei n° 2.419, de 28 de agosto de 2014, referente à doação de imóvel ao Exército Brasileiro, visando a construção do Quartel-General da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, cujo prazo para início das obras era de três anos.

Em virtude de questionamento judicial que pleiteava a anulação da desapropriação da área, julgado improcedente, e o recurso interposto foi improvido, ocorreu atraso no início das obras. Diante disso, houve  necessidade de alteração da lei e, com a aprovação do Poder Legislativo, o prazo agora será de 10 anos como limite máximo para conclusão.

Outro fato importante é que a área não mais será restrita à construção do Quartel-General da 18ª Brigada, mas sim para aquartelamentos do Exército Brasileiro, expressão esta que possui acepção mais ampla, com a implantação no local do SISFRON (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras), que vai permitir ampliar as ações integradas com os órgãos públicos de segurança no combate aos delitos transfronteiriços.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
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