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Home › Notícias › Aprovado Projeto de Lei proibindo cobrança de tarifa básica de consumo de água

Foto: Ascom - Proposta do vereador é que a população pague o que realmente consumir de água
14 de Dezembro, 09:47
Aprovado Projeto de Lei proibindo cobrança de tarifa básica de consumo de água
Cobrança justa
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A Câmara Municipal de Corumbá aprovou esta semana, um Projeto de Lei que proíbe a cobrança de tarifa básica de consumo de água por parte da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul). A proposição foi apresentada pelo vereador Yussef Salla (PDT), e segue agora para apreciação do Poder Executivo.

“Não podemos concordar com a tarifa básica de consumo que está fixada em 10 metros cúbicos. Todos nós sabemos que o consumo de muitas famílias corumbaenses, mensalmente, está abaixo de 10 metros cúbicos. Então, não é justo cobrar o equivalente a 10, quando o consumo é de 3, 4, 5 metros cúbicos”, ressaltou Yussef.

O vereador observa que este tipo de procedimento, acaba penalizando a população, principalmente pelo fato de que a Sanesul cobra uma tarifa de esgoto de 70% sobre o valor da água. “Isto representa um acréscimo maior ainda na conta de água e esgoto, no final do mês. Se a empresa cobrar o justo, o que realmente a família consome de água mensalmente, haverá uma redução substancial da conta. A nossa luta é pela cobrança justa sobre o fornecimento de água, através da qual, os consumidores pagarão somente pelo consumo real, efetivamente consumido, a ser mensurado e identificado na fatura mensal. É preciso acabar com a cobrança de tarifas, taxas de consumo mínimo”, reforçou.

A proposta de Yussef prevê ainda que o descumprimento da lei, implicará na imediata perda da concessão ou da permissão de serviços públicos emitida pelo Poder Público; no ressarcimento, pela concessionária aos consumidores, de valor monetário, correspondente ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de doze por cento ao ano até data de efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador
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