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Minimizar prejuízos
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Concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis atendidos por alagamentos devido às chuvas ocorridas na cidade, é o que pretende o vereador Chicão Vianna como forma de minimizar os prejuízos sofridos pelos contribuintes corumbaenses.
Na última sessão ordinária da Câmara, o vereador apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção, beneficiando proprietários de imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas, desde que comprovem o ocorrido, por meio de documentos que deverão ser encaminhados ao Poder Executivo.
A proposta prevê também que o benefício cessará a partir da conclusão das obras de reparo dos efeitos das catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, ou ao término da execução das obras de grande porte realizadas pelo município.
São considerados, para efeitos desta Lei, imóveis que tenham sofrido danos físicos nas suas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão das águas. Os proprietários dos imóveis que tiverem comprovadamente perdas materiais de móveis e utensílios também poderão solicitar a isenção do pagamento do IPTU.
“Anualmente a tragédia se repete em Corumbá. Chuva forte, ruas alagadas, moradores prejudicados. Danos elétricos, hidráulicos, perdas de móveis e eletrodomésticos, são consequências desse tipo de ocorrência que é constante na vida de alguns moradores da nossa cidade”, citou Chicão em sua justificativa.
“Não é justo que pessoas que passam por esse tipo de situação sejam obrigadas a arcar com uma taxa que serve justamente para estabelecer um conjunto de condições básicas aos habitantes da cidade. Quando não são vítimas fatais, os moradores do imóvel atingido por enchente ou assemelhados, tem grandes perdas financeiras, pois em muitos casos perdem todos os utensílios domésticos, móveis, alimentos, vestuários e documentos”, continuou pedindo a colaboração e compreensão dos membros do Poder Legislativo para a aprovação do projeto, “pois caminha ao encontro do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, concluiu.
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