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Saúde Pública
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O prefeito Marcelo Iunes sancionou na quinta-feira da semana passada, a Lei 2779, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar em local visível e de fácil acesso a leitura, a relação dos medicamentos disponibilizados de forma gratuita, daqueles que estão em falta e o local onde encontrá-los na Rede Pública de Saúde de Corumbá.
A proposta partiu do vereador Alexandre Vasconcellos e a relação deverá estar fixada nas unidades de saúde e farmácias do município, inclusive com o local onde os remédios podem ser encontrados, bem como manter atualizado o estoque no site da Prefeitura de Corumbá.
Após publicação da Lei no Diário Oficial do Município, edição 2.219, o vereador esteve na Farmácia Municipal localizada na Rua América, e conversou bastante com a coordenadora da Assistência Farmacêutica, Iasmin Dias, e com a farmacêutica Eliana Fonseca dos Santos, sobre a importância da Lei, que trará benefícios aos serviços prestados pela Prefeitura, nas farmácias da Rua América, da UPA Guatós, do Pronto Socorro, e da Unidade Básica de Saúde da Família Bonifácio Tikayoshi Tiaen.
“É de suma importância que a população esteja ciente dos medicamentos aos quais tem direito de forma gratuita, onde encontrar, quais estão em falta, quando será restabelecido a disponibilidade, entre outras informações”, ressaltou Alexandre.
A Lei prevê que a Secretária Municipal de Saúde vai acompanhar a disponibilidade, existência, falta e estoque dos medicamentos, e ao receber quaisquer informações sobre a falta, deverá comunicar os responsáveis pela alimentação do site oficial da Prefeitura em 24 horas após o recebimento da notícia da falta de medicamentos. A informação deverá ser inserida preferencialmente no topo do site oficial com destaque, alertando a população sobre a falta do medicamento, com os seguintes dizeres: “Medicamentos de uso contínuo em falta - Veja relação”.
Quando a distribuição de medicamentos for restabelecida, a informação deverá ser inserida no site oficial com o devido destaque, alertando a população da regularização.
Cabe também à mesma pasta, a disponibilização de um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) para receber, analisar e avaliar as reclamações apresentadas por usuários ou entidades representativas, sobre a falta de medicamentos; encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias e irregularidades de qualquer natureza, inclusive aquelas apresentadas pela população sobre a falta de medicamentos de uso continuo; estipular prazo máximo de 10 dias úteis para a reposição de medicamento de uso continuo em falta.
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