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Projeto de Lei
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Apresentado esta semana, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, um Projeto de Lei que, se aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Executivo, vai combater com maior rigor os maus tratos praticados contra animais, inclusive com intervenção policial.
O autor da proposta é o vereador Luciano Costa. O projeto apresentado dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário deverão comunicar o ocorrido imediatamente a Polícia Civil, ao constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos.
O Projeto de Lei prevê que na notificação deverá constar o nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento; relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados. Ressalta que em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções legais previstas.
“A nossa proposta visa despertar a atenção de todos para o grande número de ocorrências de maus tratos aos animais. Os médicos veterinários constatam indícios de lesões graves, incluindo inclusive prática de crueldade e episódios de grave desnutrição. Os maus tratos são constatados também por pet shops e estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos para animais”, citou.
Em sua justificativa, Luciano observa que, quando o profissional verificar maus tratos a animais de qualquer espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como abandono, envenenamento, presos em correntes ou cordas curtas, mutilação, pânico, estresse, agressão física, animais debilitados ou desnutridos, deverá, de imediato, comunicar as autoridades competentes, lavrando Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da Clínica ou estabelecimento, ou ligar para polícia, denunciar ao Ibama, vigilância sanitária ou zoonoses.
Lembra que o profissional da área não será o autor do processo judicial que for aberto a pedido do delegado, pois o Decreto 24645/1934, reza em seu artigo 1º que “todos os animais existentes no país são tutelados do estado". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou depois de elaborado o TCO, o delegado o encaminhará ao juízo para a abertura da competente ação penal onde o autor da ação será o Estado.
Finalizou sua justificativa pedindo apoio de seus pares no Legislativo corumbaense, citando que “a aprovação muito contribuirá para que os veterinários e demais profissionais que trabalham na área, se juntem na luta em defesa dos animais”.
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