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20
20/10/2026
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Proposta de Samyr pela manutenção do voto secreto foi rejeitada pela maioria

Emenda Substitutiva

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O vereador Samyr Sadeq Ramunieh, no início da sessão ordinária, apresentou uma Emenda Substitutiva ao Projeto de Resolução, dando nova redação aos artigos 10, 12, 13, 14 e 15 e ao parágrafo 7º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, para disciplinar a eleição da Mesa Diretora por escrutínio secreto e estabelecer regras correlatas.

A proposta do vereador, rejeitada por 11 a quatro, era de que o artigo 10 do Regimento Interno passasse a vigorar com a seguinte redação: “Logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, proceder-se-á, sob a Presidência do Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes, à eleição dos membros da Mesa. Parágrafo único - O Presidente em exercício tem direito a voto.”

Já o artigo 12 teria a seguinte redação: “A eleição da Mesa será feita em votação secreta e por maioria simples de votos, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O artigo 13: “Na eleição da Mesa, observar-se-á o seguinte procedimento: I – realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para verificação do quórum; II – indicação dos candidatos aos cargos da Mesa; III – preparação das cédulas, confeccionadas com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos e rubricadas pelo Presidente; IV – preparação da folha de votação e colocação da urna; V – chamada dos Vereadores, que depositarão seus votos na urna depois de assinarem a folha de votação, assegurado o sigilo da escolha; VI – apuração mediante leitura dos votos pelo Presidente, que determinará sua contagem; VII – realização de segundo escrutínio entre os candidatos mais votados que tenham igual número de votos; persistindo o empate, os candidatos disputarão os cargos por sorteio; VIII – maioria simples para o primeiro e o segundo escrutínios; IX – proclamação do resultado pelo Presidente; X – posse automática dos eleitos, observada, na renovação para o segundo biênio, a data de início do respectivo mandato prevista no artigo 15.”

O artigo 14, pela proposta de Samyr, passaria a vigorar com a seguinte redação: “Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por falta de número legal, quando do início da legislatura, o Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa. Parágrafo único. Observar-se-á o mesmo procedimento na hipótese de eleição anterior nula.”

Outra proposta seria no artigo 15: “A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada em 15 de dezembro do último ano do primeiro biênio, observado o procedimento dos artigos 12 e 13, iniciando-se o mandato dos eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte, quando deverão assinar o respectivo termo de posse”.

“Parágrafo único: No início de nova legislatura, a Câmara reunir-se-á em sessão solene, a partir das 18 horas de 1º de janeiro, para posse dos Vereadores e posterior eleição da Mesa Diretora, sob a Presidência do Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes, observado o disposto nos artigos 10, 12 e 13.”

Já o parágrafo 7º do artigo 202 do Regimento Interno passaria a vigorar com a seguinte redação: “O processo de votação secreta será utilizado nos seguintes casos: I – eleição da Mesa Diretora; II – deliberação sobre decreto legislativo concessivo de título de cidadania honorária ou de qualquer outra honraria ou homenagem.”

O parágrafo 8º do mesmo artigo, permaneceria com a redação dada pela Resolução nº 748, de 25 de fevereiro de 2019, inclusive seus incisos I a V e a alínea a do inciso III, aplicando-se à eleição da Mesa o procedimento do artigo 13 deste Regimento.

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