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Está em tramitação na Câmara de Corumbá, um Projeto de Lei do vereador Yussef Salla, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
A proposta prevê que a capacitação deverá ser ofertada anualmente sem prejuízo às atividades ordinárias, e que a quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação, será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
Yussef informou que a responsabilidade pela capacitação caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino, e que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados.
Destacou ser importante capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situação de emergência e urgência médica até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
O Projeto de Lei prevê que o conteúdo dos cursos deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular que deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Os estabelecimentos de ensino serão também obrigados a afixar em local visível, certificação que comprove a realização da capacitação, e o nome dos profissionais capacitados. O não cumprimento das disposições implicará a imposição de penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência, tais como notificação; multa, aplicada em dobro em caso de reincidência, e, em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Além disso, os estabelecimentos de ensino deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência, e que o Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos.
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