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20/02/2020
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Portaria regulamenta presença de crianças e adolescentes no carnaval

Carnaval 2020

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A presença de crianças e adolescentes foi regulamentada por meio da Portaria 001/2020 assinada pelo Juiz de Direito da Infância e Adolescência da Comarca de Corumbá, Maurício Cléber Miglioranzi Santos que foi amplamente debatida no final de janeiro, em reunião com autoridades locais, oportunidade em que foi apresentada a campanha contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes durante a Folia de Momo.

Conforme a portaria, crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados de pais ou responsáveis. Porém, em relação aos desfiles, somente crianças maiores de 08 anos podem participar, se estiverem acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis, em ala própria, com monitores, adotando-se todos os cuidados necessários para que não sofram riscos à segurança ou integridade física.

Crianças ou adolescentes que estejam presentes em eventos carnavalescos desacompanhadas (sem o pai, a mãe, guardião ou tutor) terão que ter a autorização dos pais por escrito, firmada em cartório, subscrita pelo pai ou mãe.

Adolescentes, a partir de 12 anos de idade, podem participar do desfile de rua, bailes carnavalescos em clubes e em outros recintos fechados desde que acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis. Em relação a bailes em clubes e outros recintos fechados, crianças menores de 12 anos, só podem participar de matinês, encerradas até às 21 horas, acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

Portaria-001-2020

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